Câmara de Vereadores de Gramado

Projeto de Lei do Legislativo N.º 005/2026

Proponente: Ver. Pedro Lazaretti e Bancada Progressista

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Altera a delimitação da Rua Edio Kny, instituída pela Lei nº 3.208/2013, e estabelece providências correlatas.

A BANCADA PROGRESSISTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI:

Art. 1º A Rua Edio Kny, instituída pela Lei nº 3.208, de 10 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte descrição e delimitação:

I – denomina-se Rua Edio Kny a via pública localizada no Bairro Várzea Grande, com início na interseção com a Rua Miguel Tissot, seguindo em direção leste até o seu ponto final, na confluência com a via atualmente identificada no cadastro municipal como logradouro nº 0457;

II – a extensão oficial da Rua Edio Kny, para fins de cadastro imobiliário, numeração predial, prestação de serviços públicos e demais registros administrativos municipais, corresponde ao trecho descrito no inciso I deste artigo;

III – ficam mantidos o nome, a natureza jurídica de via pública e as demais características da Rua Edio Kny, alterando-se, exclusivamente, a sua delimitação e extensão oficial, na forma desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo promoverá, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a atualização de todos os registros, cadastros, plantas e demais documentos oficiais que contenham a descrição da Rua Edio Kny, de modo a adequá-los ao disposto nesta Lei.

Parágrafo único. A atualização referida no caput abrangerá, especialmente:

I – o cadastro imobiliário municipal e o sistema de numeração predial;

II – as plantas e mapas oficiais do Município;

III – os sistemas de georreferenciamento e demais bases cartográficas sob responsabilidade do Município;

IV – a comunicação formal aos órgãos e concessionárias responsáveis pelos serviços de água, energia elétrica, telefonia, coleta de resíduos, correios e demais serviços públicos ou de interesse público que utilizem o endereço da via para fins de atendimento à população.

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover campanha de orientação e esclarecimento à população residente e aos estabelecimentos localizados na Rua Edio Kny, a fim de informar sobre a nova delimitação da via e eventuais ajustes de numeração predial, quando necessários.

Parágrafo único. A campanha de que trata o caput poderá compreender o envio de comunicados aos moradores e proprietários, a divulgação nos meios oficiais do Município e outras ações informativas julgadas adequadas.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas administrativas necessárias à efetiva implementação desta Lei, inclusive a substituição ou instalação de placas de identificação da via, quando couber.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por finalidade adequar e aperfeiçoar a delimitação oficial da Rua Edio Kny, instituída pela Lei nº 3.208/2013, de modo a compatibilizá-la com a realidade fática verificada no local e com os registros técnicos e administrativos atualmente utilizados pelo Município de Gramado.

Desde a edição da Lei nº 3.208/2013, a região contemplada vem passando por sucessivas alterações urbanísticas, com abertura e prolongamento de vias, regularização de imóveis, implantação de novos empreendimentos e ajustes no sistema viário. Nesse contexto, identificaram-se divergências entre a descrição legal da Rua Edio Kny, a utilização cotidiana pelos moradores e usuários da via e os registros constantes em cadastros, plantas e mapas oficiais.

Essas discrepâncias geram uma série de dificuldades práticas, como inconsistências em endereços, problemas na numeração predial, entraves na atualização cadastral de imóveis, bem como potenciais equívocos no atendimento de serviços públicos essenciais, tais como distribuição de correspondências, fornecimento de água e energia elétrica, telefonia, coleta de resíduos, atendimento de emergências e demais serviços que dependem de endereçamento preciso e atualizado.

Ao redefinir, de forma clara e objetiva, o trecho e a extensão da Rua Edio Kny, o Projeto de Lei busca conferir segurança jurídica e padronização aos registros oficiais, eliminando conflitos de informação entre a legislação vigente, o cadastro imobiliário municipal e os sistemas de georreferenciamento e de numeração predial. Com isso, pretende-se assegurar maior eficiência administrativa, facilitar o planejamento urbano e garantir melhor qualidade na prestação dos serviços públicos à população diretamente afetada.

Além disso, a proposta contempla prazo razoável para que o Poder Executivo proceda à atualização de seus cadastros e plantas, bem como autoriza a adoção das medidas administrativas complementares necessárias, inclusive a comunicação aos moradores e a substituição de placas de identificação, quando for o caso. Tais providências são fundamentais para que a alteração legislativa produza efeitos concretos e não gere insegurança ou desinformação entre os munícipes.

Importa salientar que a Rua Edio Kny está delimitada no mapa na cor vermelha, conforme legenda no mapa. A iniciativa respeita integralmente a denominação já atribuída à via, preservando o nome Rua Edio Kny e alterando apenas a sua delimitação, de forma a ajustá-la à configuração atual do sistema viário. Dessa maneira, resguarda-se a memória e a homenagem já estabelecida, ao mesmo tempo em que se promove a necessária atualização técnica e administrativa.

Diante do exposto, entende a Bancada Progressista que a aprovação deste Projeto de Lei contribuirá significativamente para a organização do espaço urbano, para a melhoria da gestão territorial do Município de Gramado e para o aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados à comunidade local.

Submetemos, assim, a presente proposição à elevada apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores desta Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.

Gramado, 13 de Março de 2026.

___________________________________
Bancada Progressista
Câmara Municipal de Gramado

Documento publicado digitalmente por VER. PEDRO LAZARETTI em 13/03/2026 às 15:01:25.
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