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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVOAltera a delimitação da Rua Edio Kny, instituída pela Lei nº 3.208/2013, e estabelece providências correlatas. A BANCADA PROGRESSISTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte PROJETO DE LEI:
JUSTIFICATIVAA presente proposição tem por finalidade adequar e aperfeiçoar a delimitação oficial da Rua Edio Kny, instituída pela Lei nº 3.208/2013, de modo a compatibilizá-la com a realidade fática verificada no local e com os registros técnicos e administrativos atualmente utilizados pelo Município de Gramado. Desde a edição da Lei nº 3.208/2013, a região contemplada vem passando por sucessivas alterações urbanísticas, com abertura e prolongamento de vias, regularização de imóveis, implantação de novos empreendimentos e ajustes no sistema viário. Nesse contexto, identificaram-se divergências entre a descrição legal da Rua Edio Kny, a utilização cotidiana pelos moradores e usuários da via e os registros constantes em cadastros, plantas e mapas oficiais. Essas discrepâncias geram uma série de dificuldades práticas, como inconsistências em endereços, problemas na numeração predial, entraves na atualização cadastral de imóveis, bem como potenciais equívocos no atendimento de serviços públicos essenciais, tais como distribuição de correspondências, fornecimento de água e energia elétrica, telefonia, coleta de resíduos, atendimento de emergências e demais serviços que dependem de endereçamento preciso e atualizado. Ao redefinir, de forma clara e objetiva, o trecho e a extensão da Rua Edio Kny, o Projeto de Lei busca conferir segurança jurídica e padronização aos registros oficiais, eliminando conflitos de informação entre a legislação vigente, o cadastro imobiliário municipal e os sistemas de georreferenciamento e de numeração predial. Com isso, pretende-se assegurar maior eficiência administrativa, facilitar o planejamento urbano e garantir melhor qualidade na prestação dos serviços públicos à população diretamente afetada. Além disso, a proposta contempla prazo razoável para que o Poder Executivo proceda à atualização de seus cadastros e plantas, bem como autoriza a adoção das medidas administrativas complementares necessárias, inclusive a comunicação aos moradores e a substituição de placas de identificação, quando for o caso. Tais providências são fundamentais para que a alteração legislativa produza efeitos concretos e não gere insegurança ou desinformação entre os munícipes. Importa salientar que a Rua Edio Kny está delimitada no mapa na cor vermelha, conforme legenda no mapa. A iniciativa respeita integralmente a denominação já atribuída à via, preservando o nome Rua Edio Kny e alterando apenas a sua delimitação, de forma a ajustá-la à configuração atual do sistema viário. Dessa maneira, resguarda-se a memória e a homenagem já estabelecida, ao mesmo tempo em que se promove a necessária atualização técnica e administrativa. Diante do exposto, entende a Bancada Progressista que a aprovação deste Projeto de Lei contribuirá significativamente para a organização do espaço urbano, para a melhoria da gestão territorial do Município de Gramado e para o aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados à comunidade local. Submetemos, assim, a presente proposição à elevada apreciação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores desta Câmara Municipal, confiando em sua aprovação. Gramado, 13 de Março de 2026. ___________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por VER. PEDRO LAZARETTI em 13/03/2026 às 15:01:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0541682b4f44328fa77bcb1b7f8e1fd6. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 59562. |