Câmara de Vereadores de Gramado

Projeto de Lei do Legislativo N.º 006/2026

Proponente: Ver. Pedro Lazaretti e Bancada Progressista

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Denomina "Estrada Linha Accorsi" a via pública localizada entre as localidades de Linha Carazal e Tapera Italiana, e dá outras providências.

A BANCADA PROGRESSISTA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica denominada "estrada Linha Accorsi" a via pública situada entre as Linhas

Carazal e Tapera Italiana, com as seguintes características e confrontações:

I - Início: Localizado junto à estrada para Linha Marcondes, sob as coordenadas geográficas SIRGAS 2000 GD, -29,40438649;-50, 9310682;

II - Extensão: Segue por uma extensão de aproximadamente 1.800,00 metros (um mil e oitocentos metros);

III - Largura: Possui uma largura de 15,00 metros (quinze metros);

IV - Término: Encerra-se na confluência com a rua José Maximiliano Baretta, sob as coordenadas geográficas SIRGAS 2000 GD, -29,40957172;-50,9256984.

Parágrafo único. A delimitação e o traçado da via descritos neste artigo estão representados graficamente no Anexo I desta Lei, elaborado com base nos dados oficiais do Sistema de Informação Geográfica (GIS) do Município.

Art. 2° O Poder Executivo Municipal, através do setor competente, providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação da nova denominação aos órgãos prestadores de serviços públicos, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

(ECT), Registro de Imóveis, Concessionárias de Energia Elétrica e Água e Esgoto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei que se submete à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal tem por finalidade oficializar a denominação "Estrada Linha Accorsi" à via pública situada entre as localidades de Linha Carazal e Tapera Italiana, no Município de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul.

A escolha da denominação proposta decorre do uso consagrado pela própria comunidade local, que há muitos anos identifica o referido trecho viário como "Estrada Linha Accorsi". Trata-se, portanto, de reconhecer formalmente uma realidade já consolidada no cotidiano das moradoras e dos moradores da região, conferindo segurança jurídica e padronização às referências territoriais utilizadas pela população.

A oficialização da denominação do logradouro traz benefícios diretos à organização administrativa municipal, especialmente no que tange à atualização de cadastros imobiliários, ao planejamento urbano e rural, à prestação de serviços públicos e à adequada identificação de endereços. A medida contribui para facilitar o trabalho de órgãos públicos, concessionárias de serviços essenciais, empresas de logística, bem como o atendimento de emergências pelos serviços de saúde, segurança pública e defesa civil.

Do ponto de vista social, a presente proposição valoriza a identidade local e o sentimento de pertencimento da comunidade, ao consolidar uma nomenclatura historicamente utilizada e socialmente reconhecida. A toponímia municipal, quando tratada de forma responsável e participativa, é instrumento relevante de preservação da memória coletiva, de fortalecimento da coesão comunitária e de respeito às tradições locais.

Importa ressaltar que a "Estrada Linha Accorsi" está delimitada no mapa na cor azul, conforme legenda no mapa. A proposição observa os princípios de clareza, precisão e ordem lógica na redação normativa, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no que couber à legislação municipal. Os dispositivos são objetivos, delimitam com exatidão o alcance da denominação e atribuem ao Poder Executivo as providências necessárias à plena efetivação da Lei, sem gerar encargos desproporcionais ao erário.

Destaca-se, ainda, que a denominação oficial de logradouros é instrumento fundamental para a correta identificação de imóveis, para a formalização de atividades econômicas, para a regularização fundiária e para a ampliação do acesso a serviços públicos e privados, refletindo-se positivamente na qualidade de vida das pessoas que residem, trabalham ou transitam na região abrangida.

Diante do exposto, entendendo que a iniciativa promove a organização do espaço territorial, respeita a tradição local e contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública e para o bem-estar da comunidade, a Bancada Progressista solicita o apoio das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.

Gramado, 13 de Março de 2026.

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Bancada Progressista
Câmara Municipal de Gramado

Documento publicado digitalmente por VER. PEDRO LAZARETTI em 13/03/2026 às 15:01:52.
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LUIS HENRIQUE DE CASTRO KOETZ:02001862059 às 13/03/2026 16:20:26
NERI PAULO DO NASCIMENTO:84483423991 às 13/03/2026 16:26:03
FERNANDA PEREIRA DIAS SCHUTT:82533989053 às 13/03/2026 16:40:18