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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVODenomina "Estrada Linha Accorsi" a via pública localizada entre as localidades de Linha Carazal e Tapera Italiana, e dá outras providências. A BANCADA PROGRESSISTA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado, apresenta o seguinte PROJETO DE LEI:
JUSTIFICATIVAO Projeto de Lei que se submete à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal tem por finalidade oficializar a denominação "Estrada Linha Accorsi" à via pública situada entre as localidades de Linha Carazal e Tapera Italiana, no Município de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul. A escolha da denominação proposta decorre do uso consagrado pela própria comunidade local, que há muitos anos identifica o referido trecho viário como "Estrada Linha Accorsi". Trata-se, portanto, de reconhecer formalmente uma realidade já consolidada no cotidiano das moradoras e dos moradores da região, conferindo segurança jurídica e padronização às referências territoriais utilizadas pela população. A oficialização da denominação do logradouro traz benefícios diretos à organização administrativa municipal, especialmente no que tange à atualização de cadastros imobiliários, ao planejamento urbano e rural, à prestação de serviços públicos e à adequada identificação de endereços. A medida contribui para facilitar o trabalho de órgãos públicos, concessionárias de serviços essenciais, empresas de logística, bem como o atendimento de emergências pelos serviços de saúde, segurança pública e defesa civil. Do ponto de vista social, a presente proposição valoriza a identidade local e o sentimento de pertencimento da comunidade, ao consolidar uma nomenclatura historicamente utilizada e socialmente reconhecida. A toponímia municipal, quando tratada de forma responsável e participativa, é instrumento relevante de preservação da memória coletiva, de fortalecimento da coesão comunitária e de respeito às tradições locais. Importa ressaltar que a "Estrada Linha Accorsi" está delimitada no mapa na cor azul, conforme legenda no mapa. A proposição observa os princípios de clareza, precisão e ordem lógica na redação normativa, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no que couber à legislação municipal. Os dispositivos são objetivos, delimitam com exatidão o alcance da denominação e atribuem ao Poder Executivo as providências necessárias à plena efetivação da Lei, sem gerar encargos desproporcionais ao erário. Destaca-se, ainda, que a denominação oficial de logradouros é instrumento fundamental para a correta identificação de imóveis, para a formalização de atividades econômicas, para a regularização fundiária e para a ampliação do acesso a serviços públicos e privados, refletindo-se positivamente na qualidade de vida das pessoas que residem, trabalham ou transitam na região abrangida. Diante do exposto, entendendo que a iniciativa promove a organização do espaço territorial, respeita a tradição local e contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública e para o bem-estar da comunidade, a Bancada Progressista solicita o apoio das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. Gramado, 13 de Março de 2026. ___________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por VER. PEDRO LAZARETTI em 13/03/2026 às 15:01:52.
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