#CAMARA#

Comissão de Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 013/2026
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Acrescenta o § 5º, no art. 24, da Lei nº 3.490 de 22 de junho de 2016, que "Institui o novo Plano de Cargos e o Sistema de Remuneração dos Servidores da Autarquia Municipal de Turismo de Gramado - GRAMADOTUR"e dá outras providências."

O Projeto de Lei Ordinária nº 013/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, propõe o acréscimo do § 5º ao art. 24 da Lei nº 3.490/2016, com o objetivo de regulamentar a concessão de gratificações a servidores efetivos cedidos por outros entes públicos à Autarquia Municipal de Turismo – Gramadotur.

A proposta se mostra pertinente e adequada sob o ponto de vista orçamentário e administrativo, uma vez que busca suprir uma lacuna normativa existente, conferindo maior segurança jurídica à atuação da autarquia. Ao prever a possibilidade de gratificação vinculada ao exercício de funções específicas, o projeto reconhece a complexidade das atribuições desempenhadas por servidores cedidos, especialmente em uma estrutura estratégica como a Gramadotur, responsável pela gestão e promoção do turismo municipal.

Importante destacar que a matéria estabelece critérios claros e restritivos, ao determinar a observância do regime jurídico de origem dos servidores, bem como vedar expressamente a incorporação das gratificações e a cumulação indevida de vantagens. Tais dispositivos demonstram preocupação com o controle de despesas públicas e com a preservação do equilíbrio fiscal, estando em consonância com os princípios da responsabilidade na gestão fiscal.

Ademais, a medida contribui para a eficiência administrativa, ao possibilitar a adequada valorização de profissionais que desempenham funções de relevância, sem gerar aumento permanente de despesa, mas sim uma retribuição transitória e vinculada ao exercício de atividades específicas.

Dessa forma, no âmbito da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, entende-se que o projeto não apresenta impacto orçamentário incompatível com as normas vigentes, tampouco afronta os princípios da economicidade e da responsabilidade fiscal.

Ante o exposto, o voto desta relatoria é favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 013/2026.

Documento publicado digitalmente por VERª. FERNANDA PEREIRA DIAS em 18/03/2026 às 08:28:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c0e580db4a0b44642dd09bb9c231b450.
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FERNANDA PEREIRA DIAS SCHUTT:82533989053 às 18/03/2026 08:30:50