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Senhor Presidente A Vereadora que este subscreve, na forma regimental e após cumpridos os trâmites internos desta Casa, REQUER à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gramado a criação de Comissão Especial Temporária destinada a estudar, propor, acompanhar e avaliar políticas públicas, programas, projetos, ações e demais iniciativas voltadas às pessoas com deficiência no âmbito do Município de Gramado e, em especial, no âmbito desta Casa Legislativa. A Comissão Especial Temporária ora requerida deverá ter duração limitada, observando-se o prazo máximo previsto no Regimento Interno desta Câmara Municipal, admitida prorrogação na forma nele estabelecida, devendo ser composta por Vereadoras e Vereadores indicados pelas bancadas, resguardado o princípio da proporcionalidade partidária, cabendo-lhe, entre outras atribuições: I – realizar levantamentos, estudos e diagnósticos acerca da situação das pessoas com deficiência no Município de Gramado, com enfoque no acesso a direitos, serviços públicos e políticas inclusivas; II – propor medidas legislativas e administrativas voltadas à promoção da acessibilidade, inclusão social, educacional, cultural, profissional e tecnológica das pessoas com deficiência; III – acompanhar a implementação e o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal referente aos direitos das pessoas com deficiência, sugerindo adequações quando necessárias; IV – promover diálogo permanente com entidades representativas, conselhos, instituições públicas e privadas e demais órgãos que atuem na defesa e na promoção dos direitos das pessoas com deficiência; V – apresentar relatório final circunstanciado, contendo diagnóstico, recomendações, propostas de projetos de lei, indicações, requerimentos e demais encaminhamentos julgados pertinentes. JUSTIFICATIVAA criação de Comissão Especial Temporária voltada às políticas públicas para pessoas com deficiência no âmbito desta Câmara Municipal de Gramado revela-se medida de elevada relevância social, jurídica e institucional. O tema demanda tratamento técnico, aprofundado e contínuo, a fim de assegurar que a legislação e as ações do Poder Público local estejam alinhadas aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da inclusão plena. As pessoas com deficiência enfrentam, ainda hoje, barreiras de natureza arquitetônica, comunicacional, atitudinal e institucional que limitam o exercício de seus direitos fundamentais. A existência de uma Comissão Especial Temporária permitirá a esta Casa Legislativa mapear tais barreiras, conhecer a realidade local com maior precisão e, a partir disso, formular propostas concretas para superá-las, em sintonia com a legislação vigente e com as melhores práticas de gestão inclusiva. Destaca-se, ainda, que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status constitucional em nosso ordenamento, bem como a legislação federal e estadual correlata, estabelecem deveres claros ao Poder Público no sentido de garantir acessibilidade, participação social, autonomia e igualdade de oportunidades. A Câmara Municipal, como Poder representativo, tem papel estratégico na fiscalização, na proposição normativa e na indução de políticas públicas que assegurem a efetividade desses direitos no plano local. Ao instituir uma Comissão Especial Temporária específica, esta Casa demonstra compromisso institucional com a pauta da inclusão e da acessibilidade, criando espaço próprio para o diálogo com entidades representativas, conselhos, famílias e com as próprias pessoas com deficiência. Esse canal estruturado de participação tende a qualificar o debate público e a produção legislativa, resultando em normas mais adequadas à realidade e mais eficazes na promoção da cidadania. Ressalte-se, por fim, que a Comissão Especial Temporária poderá sistematizar estudos, relatórios e recomendações que servirão de base para projetos de lei, revisões normativas, requerimentos, indicações e demais instrumentos de atuação parlamentar, contribuindo para que a Câmara Municipal de Gramado avance na construção de um Município verdadeiramente inclusivo, acessível e comprometido com a proteção integral dos direitos das pessoas com deficiência. A Comissão Especial Temporária será composta por 03 (três) membros titulares, observada a proporcionalidade partidária, e terá prazo de duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado mediante aprovação do Plenário. Diante de todo o exposto, confia a proponente na sensibilidade e no apoio das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores para a aprovação do presente Requerimento. Gramado, 24 de Março de 2026.
Atenciosamente,
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Documento publicado digitalmente por VERª. VIVI CARDOSO em 24/03/2026 às 10:19:48.
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