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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Movimento de Combate à Violência de Gramado (MOCOVI), visando à execução do projeto " 1. RELATÓRIOIntenção do Projeto: O Projeto de Lei nº 15/2026, de iniciativa do Executivo Municipal de Gramado, autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento com o Movimento de Combate à Violência de Gramado (MOCOVI), destinando recursos para execução do projeto de fornecimento e manutenção de pontos de internet para o sistema de vídeomonitoramento do município. Resumo: O projeto visa permitir a transferência de até R$ 98.280,00 ao MOCOVI, garantindo a continuidade e a eficiência do vídeomonitoramento municipal, importante ferramenta de apoio à segurança pública local. 2. ANÁLISEA Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas deve se manifestar quanto à admissibilidade, aspectos formais e materiais do Projeto, considerando sua compatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras vigentes. O Projeto de Lei apresenta previsão expressa de transferência de recursos, informando a finalidade, valor e instrumento jurídico (Termo de Fomento), estando em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014, que regula as parcerias entre administração pública e organizações da sociedade civil. O art. 2º do projeto prevê ainda a observância dos dispositivos legais quanto à formalização, obrigações e prestação de contas, atendendo aos requisitos materiais e formais exigidos pela legislação federal. No tocante à compatibilidade orçamentária, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) do município de Gramado para o exercício de 2026 apresentam previsão para ações de fomento e execução de projetos de interesse público, existindo dotação suficiente para suportar a despesa pleiteada. Conforme apurado, o orçamento municipal prevê recursos para atividades correlatas, especialmente aquelas vinculadas à segurança e ações comunitárias, inclusive com margem para suplementação, nos termos da legislação vigente e das metas fiscais estabelecidas para o período. Ressalta-se ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) exige compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual, LDO e LOA, o que se verifica no caso concreto. O projeto demonstra origem da dotação (fundo da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana), valor, cronograma, plano de trabalho e ausência de contrapartida financeira da entidade, cumprindo assim os requisitos para a correta execução orçamentária e financeira. Por fim, destaca-se a Orientação Jurídica nº 024/2026 da Procuradoria Geral do Município, que analisou a constitucionalidade, legalidade e viabilidade jurídica do projeto, especialmente a observância à destinação de recursos, procedimentos de prestação de contas e respeito ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, concluindo pela viabilidade jurídica da proposição: 3. CONCLUSÃODiante do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei nº 15/2026 está adequado aos preceitos legais, orçamentários e financeiros, atendendo aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Federal nº 13.019/2014 e das leis orçamentárias municipais vigentes para o exercício de 2026. Considerando o Parecer Jurídico favorável, esta Comissão de Orçamento manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação da matéria, sob o ponto de vista da admissibilidade, aspectos formais, materiais e de compatibilidade orçamentária e financeira. Gramado, 2026. |
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Documento publicado digitalmente por VERª. VIVI CARDOSO em 26/03/2026 às 13:07:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4914991eed26740cc35e18f40c721aff.
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