#CAMARA#

Comissão de Legalidade

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 007/2026
PROPONENTE : Ver. Pedro Lazaretti e Bancada Progressista

"Denomina “Estrada Almiro Klemann” a via pública situada na Linha Tapera Italiana e dá outras providências."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Legislativo nº 07/2026, proposto pelo Vereador Pedro Lazaretti e Bancada Progressista (PP), visa denominar como “Estrada Almiro Klemann” a via pública situada na Linha Tapera Italiana, no Município de Gramado. Em resumo, trata-se da atribuição de nome oficial a uma via, atualmente sem nomenclatura, para organização administrativa e prestação de serviços públicos.

2. ANÁLISE

A análise sob o prisma da legalidade e constitucionalidade demonstra que a matéria é de competência legislativa do Município, conforme estabelece o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal“Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local” — e encontra respaldo nos artigos 6º, XXIV, 35, I, e 154 da Lei Orgânica Municipal, que atribuem ao Legislativo municipal a prerrogativa de legislar sobre denominação de logradouros públicos, expressamente regulado pelo art. 154 – A denominação de logradouros e serviços públicos cabe, privativamente, ao Legislativo e ao Executivo. § 2º – É vedado dar nome de pessoa viva a logradouros públicos de qualquer natureza.

O projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos, indicando claramente a delimitação e as coordenadas da via, bem como anexando justificativa e documentação correlata. Não há vício de iniciativa, já que não existe reserva constitucional para o Executivo neste tema, conforme destaca a Orientação Jurídica da Procuradoria da Câmara.

O parecer jurídico da Procuradoria ressalta que o projeto observa o interesse público, a técnica legislativa e os princípios constitucionais aplicáveis, não havendo qualquer óbice legal ou constitucional à sua tramitação: “a iniciativa revela-se juridicamente adequada, constitucional e alinhada ao interesse público, não havendo impedimentos legais para sua tramitação”.

Ademais, o homenageado encontra-se falecido desde 2001, afastando a vedação da Lei Orgânica quanto à denominação de logradouros em homenagem a pessoas vivas.

Destaca-se que a Comissão de Legalidade deve se limitar à apreciação dos aspectos formais e materiais de conformidade com a Constituição, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, todos satisfeitos neste caso.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Legalidade entende que o Projeto de Lei nº 07/2026 está em conformidade com os ditames legais e constitucionais, bem como com a Lei Orgânica Municipal, sendo legítima a iniciativa legislativa para denominação de logradouros públicos. O projeto respeita integralmente os princípios de legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa.

Com base no Parecer Jurídico favorável emitido pela Procuradoria da Câmara, esta comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 07/2026, por não haver qualquer impedimento de ordem legal ou constitucional para sua aprovação.

Gramado, 24 de março de 2026.

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VIVIANA CARDOSO:00091595096 às 26/03/2026 13:10:06
PEDRO EDUARDO LAZARETTI:01272473007 às 26/03/2026 13:45:01