#CAMARA#

Comissão de Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 015/2026
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Movimento de Combate à Violência de Gramado (MOCOVI), visando à execução do projeto "

1. RELATÓRIO

Intenção do Projeto: O Projeto de Lei nº 15/2026, de iniciativa do Executivo Municipal de Gramado, autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento com o Movimento de Combate à Violência de Gramado (MOCOVI), destinando recursos para execução do projeto de fornecimento e manutenção de pontos de internet para o sistema de vídeomonitoramento do município.

Resumo: O projeto visa permitir a transferência de até R$ 98.280,00 ao MOCOVI, garantindo a continuidade e a eficiência do vídeomonitoramento municipal, importante ferramenta de apoio à segurança pública local.

2. ANÁLISE

A Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas deve se manifestar quanto à admissibilidade, aspectos formais e materiais do Projeto, considerando sua compatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras vigentes.

O Projeto de Lei apresenta previsão expressa de transferência de recursos, informando a finalidade, valor e instrumento jurídico (Termo de Fomento), estando em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014, que regula as parcerias entre administração pública e organizações da sociedade civil. O art. 2º do projeto prevê ainda a observância dos dispositivos legais quanto à formalização, obrigações e prestação de contas, atendendo aos requisitos materiais e formais exigidos pela legislação federal.

No tocante à compatibilidade orçamentária, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) do município de Gramado para o exercício de 2026 apresentam previsão para ações de fomento e execução de projetos de interesse público, existindo dotação suficiente para suportar a despesa pleiteada. Conforme apurado, o orçamento municipal prevê recursos para atividades correlatas, especialmente aquelas vinculadas à segurança e ações comunitárias, inclusive com margem para suplementação, nos termos da legislação vigente e das metas fiscais estabelecidas para o período.

Ressalta-se ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) exige compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual, LDO e LOA, o que se verifica no caso concreto. O projeto demonstra origem da dotação (fundo da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana), valor, cronograma, plano de trabalho e ausência de contrapartida financeira da entidade, cumprindo assim os requisitos para a correta execução orçamentária e financeira.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei nº 15/2026 está adequado aos preceitos orçamentários e financeiros, atendendo aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Federal nº 13.019/2014 e das leis orçamentárias municipais vigentes para o exercício de 2026.

Considerando o Parecer Jurídico favorável, esta relatora manifesta-se favoravel à tramitação e aprovação da matéria, sob o ponto de vista da admissibilidade, aspectos formais, materiais e de compatibilidade orçamentária e financeira.

Gramado, 2026.

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