Câmara de Vereadores de Gramado

Projeto de Lei do Legislativo N.º 010/2026

Proponente: Ver. Roberto Cavallin

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora se submete à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal tem por finalidade alterar a denominação da atual Rua R. Nestor Lain para Rua José Cicarolli, promovendo o devido reconhecimento público à trajetória de relevante contribuição social de José Cicarolli para o Município de Gramado.

A iniciativa insere-se na tradição do Poder Legislativo de homenagear cidadãos e cidadãs que, por sua atuação exemplar, dedicação à comunidade e compromisso com o desenvolvimento local, deixaram um legado digno de memória e respeito. A atribuição de nome de via pública a tais personalidades constitui forma legítima, simbólica e perene de reconhecimento, além de integrar o patrimônio imaterial da cidade, reforçando a identidade histórica e cultural do Município.

A alteração proposta não tem o condão de gerar prejuízos aos moradores, comerciantes ou demais usuários da via, uma vez que se estabelece, de forma expressa, que não haverá ônus de natureza tributária ou de regularização decorrente da nova denominação. Ademais, a atualização cadastral será realizada de ofício pelos órgãos competentes da Administração Pública Municipal, garantindo segurança jurídica e administrativa no processo de transição.

Importa destacar, ainda, que a nova denominação contribuirá para a valorização da história local, fortalecendo o sentimento de pertencimento comunitário e o respeito à memória de pessoas que ajudaram a construir a identidade de Gramado. A preservação e o enaltecimento da memória de figuras relevantes da comunidade são práticas que consolidam valores de gratidão, solidariedade e reconhecimento público, em consonância com o interesse coletivo.

Do Histórico do Homenageado

O Sr. José Cicarolli foi descendente direto de imigrantes italianos, oriundos legitimamente da Itália, integrando família que se estabeleceu na região há aproximadamente 100 (cem) anos. Inicialmente, a família fixou residência na localidade da Várzea Grande, vindo posteriormente a adquirir terras próprias, onde permaneceu por gerações. A área na qual a família se estabeleceu permanece vinculada aos descendentes até os dias atuais, demonstrando vínculo histórico contínuo com a comunidade.

José Cicarolli residiu durante toda sua vida na localidade, vindo a falecer aos 91 (noventa e um) anos de idade, sendo reconhecido como cidadão trabalhador, íntegro e comprometido com o desenvolvimento coletivo.

Desde jovem, dedicou-se à atividade rural, destacando-se na condução de carretas de bois utilizadas para transporte de produção agrícola, especialmente uvas, até os pontos de embarque ferroviário. Tal atividade foi fundamental para o escoamento da produção e para a consolidação da economia vitivinícola regional em período de formação estrutural.

Além da atuação produtiva, sua contribuição comunitária foi marcante:

• Participou ativamente da fundação do Esporte Clube Ipiranga, originado da integração de associações esportivas locais;

• Colaborou na organização da sociedade comunitária que reuniu diferentes segmentos culturais e religiosos;

• Atuou na fundação e consolidação da Igreja Nossa Senhora de Lourdes, inicialmente vinculada à capela local, contribuindo na organização de festas comunitárias, eventos religiosos e atividades sociais;

• Participou da abertura manual de trecho viário relevante da localidade, executado com ferramentas rudimentares (picareta e enxada), demonstrando contribuição direta à infraestrutura urbana em fase de consolidação da região;

• Teve envolvimento nas atividades comunitárias relacionadas à antiga ferrovia local. Durante toda sua vida, manteve participação ativa nas festividades, eventos religiosos e iniciativas sociais da comunidade, ao lado de sua família, sendo reconhecido como um dos pilares da organização comunitária local.

Seu falecimento ocorreu há mais de uma década, preenchendo o requisito legal de homenagem póstuma.

Do Interesse Público na Alteração da Denominação:

A alteração ora proposta visa:

• Resgatar e preservar a memória histórica local;

• Reconhecer formalmente a contribuição de cidadão cuja trajetória se confunde com o desenvolvimento da comunidade;

• Valorizar a identidade cultural e a herança da imigração italiana na formação do Município;

• Corrigir eventual ausência de reconhecimento formal compatível com a relevância histórica do homenageado.

A mudança proposta não configura afronta a direito adquirido, devendo o Poder Executivo promover as atualizações cadastrais e administrativas necessárias, garantindo comunicação aos órgãos competentes e concessionárias de serviços públicos. Não há registro de impedimento legal, homonímia ou afronta à legislação municipal vigente.

Conclusão

Diante da comprovada relevância histórica, social, comunitária e estrutural do Sr. José Cicarolli, cuja atuação contribuiu diretamente para o desenvolvimento econômico, religioso, esportivo e infraestrutural da localidade, revela-se medida justa e legítima a alteração da denominação da via pública para Rua José Cicarolli.

A homenagem ora proposta constitui ato de reconhecimento institucional, preservação da memória coletiva e valorização das raízes históricas do Município. Pelas razões expostas, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

PROJETO DE LEI

Altera a denominação da Rua R. Nestor Lain para Rua José Cicarolli e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1º Fica alterada a denominação da via pública atualmente denominada “Rua R. Nestor Lain”, situada no Município de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul, que passará a denominar-se “Rua José Cicarolli”.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal promoverá a atualização da denominação da via pública de que trata o art. 1º desta Lei em todos os cadastros, mapas, registros e demais documentos oficiais, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º A alteração de que trata esta Lei não acarretará quaisquer ônus de natureza tributária ou de regularização para os moradores, comerciantes, prestadores de serviços e demais titulares de registros vinculados ao endereço da via pública renomeada, devendo os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal realizar, de ofício, as devidas atualizações cadastrais.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá promover campanha informativa, por meios oficiais, para dar ampla publicidade à nova denominação da via pública, visando à adequada orientação da população, dos serviços de entrega, emergência e demais interessados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

   

Gramado, 26 de Março de 2026.

   

Atenciosamente,

 

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Ver. Roberto Cavallin

Documento publicado digitalmente por VER. ROBERTO CAVALLIN em 26/03/2026 às 15:39:45.
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ROBERTO CRISTIANO CICAROLLI CAVALLIN:80948030020 às 27/03/2026 09:45:14