Câmara de Vereadores de Gramado

Projeto de Lei do Legislativo N.º 012/2026

Proponente: Ver. Roberto Cavallin

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem por finalidade promover a alteração da denominação da atual Rua R. Nestor Lain para Rua Alfredo Bremstrop, adequando a nomenclatura oficial da via pública à justa e necessária homenagem a Alfredo Bremstrop, personalidade de reconhecida relevância para a comunidade local.

A atribuição de nomes de logradouros públicos não se limita a uma simples identificação espacial, mas constitui importante instrumento de preservação da memória coletiva, valorizando a história, a cultura e as pessoas que contribuíram para o desenvolvimento social, econômico e comunitário do Município. Ao atribuir o nome de Alfredo Bremstrop à referida via pública, o Poder Legislativo cumpre o papel de resgatar e perpetuar sua trajetória, permitindo que presentes e futuras gerações reconheçam e rememorem sua contribuição para Gramado.

A alteração proposta não ocasiona prejuízos materiais ou burocráticos aos moradores e usuários da via, uma vez que, conforme previsto no texto do Projeto, não haverá qualquer ônus decorrente da atualização de documentos, cadastros e registros, cabendo ao Poder Público e às concessionárias de serviços a devida adequação de seus sistemas. Trata-se, portanto, de medida de impacto financeiro mínimo para a Administração, mas de grande relevância simbólica, social e histórica para o Município.

O Sr. Alfredo Bremstrop estabeleceu-se na localidade por volta do ano de 1960, passando a integrar de forma ativa a comunidade ali existente. Sua família fixou residência na região naquele período, consolidando vínculo permanente com o bairro.

Desde sua chegada, Alfredo Bremstrop envolveu-se diretamente nas atividades comunitárias, religiosas e esportivas da localidade, participando ativamente da formação e estruturação de espaços que marcaram a história do bairro. Destaca-se sua participação na consolidação do campo de futebol conhecido como “campo do Turismo”, espaço tradicional da comunidade, cuja implantação contou com o empenho de diversos moradores, entre eles Alfredo Bremstrop e José Cicarolli.

O referido campo situava-se nas proximidades da atual área atrás do Mercado Napolitano, tornando-se ponto de encontro e integração social dos moradores. Além disso, o homenageado colaborou diretamente na estruturação da Sociedade Ipiranga, participando de esforços comunitários como o transporte de pedras com junta de bois durante semanas, contribuindo materialmente para a edificação e consolidação da entidade.

Sua atuação também se estendia às atividades da Igreja local, conhecida como Igreja do Moleque, participando da organização de festas comunitárias e eventos religiosos, em período no qual as celebrações dependiam exclusivamente do trabalho voluntário dos moradores. Em contexto histórico no qual não havia estrutura pública consolidada para lazer, esporte e eventos comunitários, a mobilização se dava por meio da união dos moradores.

Nesse cenário, Alfredo Bremstrop figurava entre aqueles que assumiam responsabilidades, apoiavam festeiros, disponibilizavam recursos e se engajavam na organização das atividades sociais. Registra-se que a comunidade reconhecia sua liderança informal, sendo frequentemente procurado para apoiar iniciativas coletivas, especialmente na organização de festividades e melhorias locais.

Sua trajetória representa o perfil do morador que contribuiu diretamente para a formação da identidade social do bairro, participando da construção física e institucional dos espaços comunitários que marcaram gerações.

A alteração da denominação proposta busca:

• Preservar a memória histórica local;

• Reconhecer formalmente a contribuição de cidadão que participou ativamente da formação da comunidade;

• Valorizar a história das entidades esportivas e religiosas que estruturaram o bairro;

• Atender ao interesse público de reconhecimento da identidade comunitária.

Não há impedimento legal à alteração pretendida, cabendo ao Poder Executivo promover as adequações administrativas necessárias.

Diante da relevância histórica e comunitária demonstrada, revela-se justa e adequada a alteração dadenominação da via pública para Rua Alfredo Bremstrop, perpetuando sua memória no âmbito municipal.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

PROJETO DE LEI

Altera a denominação da Rua R. Nestor Lain para Rua Alfredo Bremstrop e dá outras providências.

O VEREADOR ROBERTO CAVALLIN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gramado e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da via pública atualmente denominada “Rua R. Nestor Lain”, localizada no Município de Gramado, que passará a denominar-se “Rua Alfredo Bremstrop”.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a atualização da toponímia oficial, do cadastro imobiliário, do sistema de endereçamento postal, bem como de todos os demais registros e documentos oficiais que contenham referência à antiga denominação da via pública mencionada no art. 1º desta Lei.

Art. 3º As concessionárias e prestadoras de serviços públicos que atuam no Município de Gramado deverão proceder à atualização dos respectivos cadastros e registros, passando a adotar, em seus documentos, contas, faturas, correspondências e congêneres, a nova denominação “Rua Alfredo Bremstrop”.

Art. 4º A alteração de denominação de que trata esta Lei não acarretará quaisquer ônus ou custos adicionais aos moradores, proprietários ou possuidores de imóveis situados na referida via pública, notadamente para fins de atualização de documentos pessoais, registros imobiliários, cadastros fiscais ou comerciais.

Art. 5º O Poder Executivo poderá, por meio do órgão competente, promover campanha informativa aos moradores, às empresas instaladas na via pública e à população em geral, a fim de divulgar a nova denominação da “Rua Alfredo Bremstrop” e facilitar a sua plena identificação no território municipal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

   

Gramado, 26 de Março de 2026.

   

Atenciosamente,

   

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Ver. Roberto Cavallin

Documento publicado digitalmente por VER. ROBERTO CAVALLIN em 26/03/2026 às 15:57:11.
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ROBERTO CRISTIANO CICAROLLI CAVALLIN:80948030020 às 27/03/2026 09:45:19