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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:O presente Projeto de Lei tem por objetivo reorganizar e aperfeiçoar a estrutura normativa do Troféu Octávio Rossi, adequando-o ao modelo institucional consolidado no âmbito do Poder Legislativo de Gramado para concessão de honrarias anuais. A Lei nº 4.473/2025 instituiu importante reconhecimento na área da inovaçaõ, porém com formato procedimental baseado em inscrição de projetos e avaliação por comissão externa, estrutura distinta daquela tradicionalmente utilizada nas homenagens oficiais concedidas pela Câmara Municipal. A presente proposta busca alinhar o Troféu Octávio Rossi ao padrão legislativo aplicado as principais distinções honoríficas do munícipio, permitindo que a escolha dos homenageados ocorra por indicação parlamentar e deliberação plenária, reforçando o caráter institucional da homenagem. Além disso, popõem-se que a homenagem contemple duas categorias anuais, sendo uma destinada a pessoa física ou jurídica com atuação local no município de Gramado e outra voltada a personalidade de projeção estadual, nacional ou internacional, ampliando o alcance simbólico da distinção e valorizando tanto iniciativas locais quanto referencias externas relevantes para o desenvolvimento da inovação. A alteração proposta preserva integralmente a homenagem ao nome de Octávio Rossi, fortalecendo sua vinculação a promoção da inovação como instrumento de desenvolvimento social, econômico e institucional. Diante disso, entende-se que a presente iniciativa contribui para o aperfeiçoamento do sistema de honrarias do Poder Legislativo Municipal, conferindo maior coerência normativa e valorizaçã o institucional a premiação. PROJETO DE LEIArt. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Gramado, o prêmio denominado Troféu Inovação Octávio Rossi, destinado a reconhecer pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado por iniciativas inovadoras relevantes. Art. 2º O Troféu Inovação Octávio Rossi será concedido anualmente pelo Poder Legislativo do Município de Gramado. Art. 3º Serão agraciadas, anualmente, duas pessoas físicas ou jurídicas com o Troféu Inovação Octávio Rossi: Art. 4º A escolha das pessoas a serem agraciadas ocorrerá por votação em Plenário, a partir de nomes indicados pelos Vereadores. Art. 5º A entrega do Troféu será realizada em Sessão Solene especialmente convocada para este fim. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Fica revogada a Lei nº 4.473, de 02 de dezembro de 2025. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gramado, 27 de Março de 2026.
Atenciosamente,
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 27/03/2026 às 09:52:05.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fc9a911be1f9297cd212cf383a5370d8. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 59969. |