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Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, requerer, na forma de Pedido de Informação, que sejam prestados os seguintes esclarecimentos acerca do atendimento prestado pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Gramado: I – Especificar, com clareza, o endereço completo do espaço provisório atualmente utilizado para o atendimento do CAPS, indicando a data de início do funcionamento no local; II – Descrever as condições físicas e estruturais do espaço provisório, informando, em especial: número de salas disponíveis, áreas destinadas a atendimentos individuais e em grupo, acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, condições de ventilação, iluminação, segurança e privacidade dos usuários; III – Informar se houve, previamente à mudança, avaliação técnica da Vigilância Sanitária, da Engenharia da Prefeitura, ou de outro órgão competente, quanto à adequação do espaço provisório às normas sanitárias e de segurança aplicáveis aos serviços de saúde mental, encaminhando, se houver, cópias dos respectivos laudos, pareceres ou relatórios; IV – Esclarecer se, em razão da alteração do local de atendimento, houve interrupção, redução ou remanejamento de horários, modalidades de atendimento ou equipes multiprofissionais, informando o período e o impacto sobre o número de usuários atendidos; V – Informar se algum serviço, atividade terapêutica ou grupo de apoio anteriormente oferecido pelo CAPS deixou de ser realizado em função da mudança de local, indicando quais atividades foram afetadas, por quanto tempo e quais medidas foram adotadas para mitigar eventuais prejuízos aos usuários; VI – Apresentar a previsão oficial, com data estimada, para o início dos atendimentos na nova sede definitiva do CAPS, indicando o estágio atual do processo (projeto, licitação, reforma, adequação ou mudança) e o cronograma de execução; VII – Esclarecer se a nova sede definitiva já possui projeto arquitetônico e funcional aprovado, informando se o mesmo foi elaborado em conformidade com as normas técnicas específicas para serviços de saúde mental e acessibilidade, bem como se houve participação da equipe técnica do CAPS na definição das necessidades do espaço; VII – Informar se há previsão de ampliação da equipe multiprofissional, da oferta de serviços ou da capacidade de atendimento com a entrada em funcionamento da nova sede, detalhando as melhorias planejadas; IX – Indicar quais ações de comunicação foram adotadas pelo Poder Executivo para informar os usuários, seus familiares e a comunidade em geral sobre a mudança de endereço, o funcionamento no espaço provisório e a futura transferência para a nova sede; X – Esclarecer se, em razão da alteração de local, foi realizado algum levantamento ou monitoramento quanto à satisfação dos usuários e familiares com o novo espaço de atendimento, encaminhando, se houver, resultados, relatórios ou sínteses dessas avaliações; XI – Informar se o Município mantém, neste período de transição, algum convênio, parceria ou articulação com outros serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) ou com instituições regionais, a fim de garantir a integralidade do atendimento aos usuários do CAPS de Gramado. XII - Qual é a justificativa para a insuficiência na quantidade de lanches servidos durante os turnos de atendimento, situação que tem forçado a transferência de consultas e procedimentos para outras datas? Quais providências serão tomadas para regularizar imediatamente o fornecimento integral dessa alimentação para todos os presentes? JUSTIFICATIVAO presente Pedido de Informação tem por finalidade obter esclarecimentos detalhados acerca das recentes alterações no local de atendimento do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Gramado, bem como sobre as condições do espaço provisório atualmente utilizado e a previsão para o início dos atendimentos na nova sede definitiva. Trata-se de tema de alta relevância social, por envolver diretamente a política pública de saúde mental e o cuidado a pessoas em situação de vulnerabilidade. O CAPS é serviço estratégico da Rede de Atenção Psicossocial, responsável por ofertar atendimento especializado e contínuo a pessoas com transtornos mentais, uso problemático de álcool e outras drogas, entre outras condições que exigem acompanhamento multiprofissional. Qualquer alteração em sua estrutura física ou em seu modo de funcionamento impacta de maneira sensível os usuários, seus familiares e toda a comunidade, exigindo máxima transparência por parte do Poder Público. Informações sobre o motivo da mudança de endereço, as condições do espaço provisório e o cronograma para a instalação na nova sede são essenciais para que o Poder Legislativo possa exercer de forma plena sua função constitucional de fiscalização e controle dos atos do Executivo, bem como para garantir que não haja descontinuidade ou precarização dos serviços ofertados. A ausência de esclarecimentos objetivos pode gerar insegurança, desinformação e apreensão entre os usuários e seus familiares, que dependem do serviço para a manutenção de seus tratamentos. Ademais, é dever do Município assegurar que os serviços de saúde mental funcionem em instalações adequadas, acessíveis e compatíveis com as normas sanitárias e de segurança, em ambiente que respeite a dignidade, a privacidade e a singularidade de cada usuário. Nesse sentido, a verificação das condições estruturais do espaço provisório e o planejamento da nova sede são aspectos centrais para a boa gestão da política de saúde mental. Também se mostra relevante conhecer se houve redução de serviços, interrupção de atividades terapêuticas ou diminuição da capacidade de atendimento em razão das mudanças realizadas, bem como as estratégias adotadas para minimizar impactos e garantir a continuidade dos cuidados. A transparência nessas informações permite que o Parlamento acompanhe, de forma responsável, a execução das políticas públicas, propondo, quando necessário, medidas de apoio, adequações orçamentárias ou aprimoramentos normativos. Além da questão estrutural e de acolhimento, os usuários trouxeram um apontamento preocupante a respeito da alimentação: os lanches servidos não têm contemplado todos os pacientes presentes. Esse déficit tem resultado, inclusive, na suspensão e transferência de atendimentos para outros dias. Por fim, destaca-se que o acesso às informações ora solicitadas atende aos princípios da publicidade, da eficiência e da transparência administrativa, previstos na Constituição Federal e na legislação de regência, contribuindo para o fortalecimento da confiança da população nas instituições públicas e para a proteção dos direitos das pessoas em sofrimento psíquico. Desta forma, elevo meu reconhecimento, antecipadamente agradeço a atenção que será dispensada ao presente e coloco-me ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários. Atenciosamente, Ver. Neri Paulo do Nascimento Gramado, 31 de Março de 2026. |
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Documento publicado digitalmente por VER. NERI PAULO DO NASCIMENTO em 31/03/2026 às 16:10:48.
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