Câmara de Vereadores de Gramado

Indicação N.º 006/2026

Proponente: Ver. Neri Nascimento

"Indica ao Poder Executivo Municipal a criação, em Gramado, de um centro integrado para atendimento a pessoas com TEA, com diagnóstico, equipe multidisciplinar, terapias, atendimento no contraturno e apoio às famílias."

Exmo. Sr.
Neri Paulo do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal

   

Senhor Presidente:

   

Segundo o TÍTULO V - DAS INDICAÇÕES E DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA – Art. 163 – Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.

O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao Poder Executivo Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para a criação de um Centro Integrado de Referência para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de Gramado.

O referido Centro deverá ter como finalidade:

I – ofertar avaliação e diagnóstico precoces e contínuos para pessoas com suspeita ou confirmação de Transtorno do Espectro Autista (TEA), em todas as faixas etárias (crianças, jovens e adultos);

II – dispor de equipe multiprofissional e interdisciplinar, incluindo, entre outros, profissionais de medicina, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, enfermagem, serviço social e pedagogia especializada, conforme a normatização técnica pertinente;

III – assegurar terapias e intervenções baseadas em evidências científicas, alinhadas às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e às melhores práticas nacionais e internacionais de atenção à pessoa com TEA;

IV – ofertar atendimento em contraturno escolar para crianças e adolescentes com TEA, visando à complementaridade das ações educacionais, terapêuticas e de inclusão social;

V – promover ações de orientação, acolhimento e suporte continuado às famílias e cuidadores, inclusive com grupos de apoio, oficinas e encaminhamentos intersetoriais;

VI – articular-se com a rede municipal de saúde, educação, assistência social e demais políticas públicas, de forma a garantir o acompanhamento integral, contínuo e humanizado às pessoas com TEA;

VII – desenvolver ações de formação continuada para profissionais da rede pública municipal, contribuindo para o aperfeiçoamento da atenção à pessoa com TEA no Município de Gramado.

Por fim, sugere-se que o Poder Executivo Municipal avalie a possibilidade de estabelecimento de parcerias com instituições de ensino superior, entidades especializadas e organizações da sociedade civil, a fim de potencializar a qualidade técnica, a abrangência e a sustentabilidade do Centro Integrado de Referência para Pessoas com TEA.

JUSTIFICATIVA

A presente Indicação tem por objetivo contribuir para o fortalecimento da política pública municipal voltada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, por meio da criação de um Centro Integrado de Referência que concentre, de forma organizada e articulada, serviços essenciais de diagnóstico, intervenção e acompanhamento contínuo.

Segundo dados recentes do Censo Demográfico do IBGE, o Brasil possui cerca de 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com TEA. Em nosso município de Gramado, o levantamento identificou o número de 279 pessoas com TEA (que possui Laudo), um volume expressivo que demanda do Poder Público uma resposta à altura, moderna e unificada.

​Atualmente, pais e responsáveis enfrentam uma jornada exaustiva, peregrinando entre diferentes locais para conseguir laudos, agendar terapias e buscar suporte educacional, que muitas vezes não o conseguem.

O TEA é uma condição do neurodesenvolvimento que se manifesta de maneira heterogênea, exigindo avaliação criteriosa, intervenção precoce e acompanhamento multiprofissional ao longo de toda a vida. A ausência de um serviço estruturado e integrado muitas vezes resulta em diagnóstico tardio, sobrecarga das famílias, dificuldade de acesso a terapias adequadas e fragmentação do cuidado, com prejuízos significativos ao desenvolvimento, à autonomia e à inclusão social das pessoas com TEA.

Gramado, como importante município do Estado do Rio Grande do Sul, possui crescente demanda por serviços especializados nesta área. Diversas famílias têm recorrido a outros municípios ou à rede privada para obter atendimento, o que gera desigualdades de acesso e onera, de forma desproporcional, aqueles com menor poder aquisitivo. A criação de um Centro Integrado de Referência para Pessoas com TEA representa, assim, medida de justiça social, equidade e respeito aos direitos fundamentais dessas pessoas.

Ao reunir, em um único equipamento, equipe multidisciplinar, terapias baseadas em evidências, suporte às famílias e atendimento em contraturno escolar, o Município passará a oferecer uma resposta estruturada, contínua e qualificada às necessidades desse público. Tal iniciativa está em consonância com a legislação federal que assegura proteção integral à pessoa com deficiência, bem como com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e com as políticas nacionais de atenção à pessoa com TEA, que preconizam o cuidado em rede, a intersetorialidade e o protagonismo da família.

Ressalte-se, ainda, que o investimento em diagnóstico precoce e em intervenções adequadas tende a reduzir, a médio e longo prazos, custos sociais e econômicos decorrentes da falta de apoio e da exclusão, ao mesmo tempo em que amplia as possibilidades de desenvolvimento, escolarização e inserção produtiva das pessoas com TEA. Trata-se, portanto, de medida que alia sensibilidade social, responsabilidade com o uso dos recursos públicos e compromisso com a construção de uma cidade mais inclusiva e humana.

Ademais, o Centro Integrado de Referência poderá funcionar como espaço de formação permanente para profissionais da rede municipal de saúde, educação e assistência social, promovendo a atualização de práticas, a disseminação de conhecimento científico e a melhoria contínua da qualidade do atendimento, em benefício de toda a comunidade.

Diante do exposto, evidencia-se que a criação de um Centro Integrado de Referência para Pessoas com TEA em Gramado atende ao interesse público, fortalece a rede de proteção social e reafirma o compromisso do Poder Público Municipal com a dignidade da pessoa humana, a inclusão e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência.

Nesses termos, entende-se plenamente justificável a presente Indicação, contando-se com a sensibilidade e o apoio dos demais Parlamentares e do Poder Executivo Municipal para sua análise e implementação.

Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.

   

Atenciosamente,

   

Ver. Neri Paulo do Nascimento
Vereador Progressistas 

   

Gramado, 02 de Abril de 2026.

Documento publicado digitalmente por VER. NERI PAULO DO NASCIMENTO em 02/04/2026 às 15:26:45.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 933a3e4b254bc97f5623c1180bba4021.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 60131.

HASH SHA256: 87570fdaf2ce7c4ccf4ef20981a47ca6bb79219e492e45857884a5578ae49789



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
NERI PAULO DO NASCIMENTO:84483423991 às 02/04/2026 15:26:53