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Exmo. Sr. Senhor Presidente: Segundo o TÍTULO V - DAS INDICAÇÕES E DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA – Art. 163 – Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público. Nesse sentido, o Vereador que subscreve a presente, na forma regimental, vem respeitosamente indicar à Mesa Diretora desta Câmara Municipal que sejam envidados esforços administrativos e institucionais necessários para promover, junto ao Poder Executivo Municipal, a ampliação da licença‑paternidade concedida aos servidores públicos do Município de Gramado, passando dos atuais 15 (quinze) para 20 (vinte) dias corridos de afastamento remunerado. A presente indicação tem por finalidade alinhar a legislação e as normas internas municipais às disposições da Lei nº 15.371/2026, que instituiu o salário‑paternidade e assegura renda ao trabalhador durante o período de afastamento, de modo que os servidores públicos de Gramado usufruam, em sua integralidade, do benefício nela previsto. Sugere-se, assim, que o Poder Executivo Municipal, por meio dos seus órgãos competentes, elabore e encaminhe a esta Casa projeto de lei ou ajuste normativo adequado, promovendo a necessária atualização do regramento municipal relativo à licença‑paternidade, garantindo a extensão do prazo para 20 (vinte) dias e observando-se, em todos os aspectos, a conformidade com a legislação federal pertinente. JUSTIFICATIVAA ampliação da licença‑paternidade de 15 (quinze) para 20 (vinte) dias aos servidores públicos municipais de Gramado é medida que se impõe em atenção às transformações sociais contemporâneas, que reconhecem a importância da participação ativa do pai no período inicial de vida da criança, bem como no apoio à mãe no pós‑parto. Trata-se de providência que prestigia a proteção integral à família, à infância e à maternidade, em consonância com os princípios consagrados na Constituição Federal. A Lei nº 15.371/2026, ao instituir o salário‑paternidade e assegurar renda ao trabalhador durante o período de afastamento, representou importante avanço na tutela dos direitos sociais, ao reconhecer que o cuidado com o recém‑nascido e o fortalecimento dos vínculos afetivos e familiares não são responsabilidades exclusivas da mãe. Nesse contexto, a adequação da legislação e das normas municipais a essa diretriz federal demonstra compromisso do Município de Gramado com a valorização de seus servidores e com a promoção de políticas públicas de apoio à família. Do ponto de vista social, a extensão da licença‑paternidade contribui diretamente para o desenvolvimento saudável da criança, permitindo que o pai esteja presente nos primeiros dias de vida, auxiliando nos cuidados básicos, na adaptação da rotina familiar e no suporte emocional à mãe. Estudos e boas práticas de gestão pública indicam que a presença paterna nesse período reduz situações de estresse, favorece o aleitamento materno e fortalece a corresponsabilidade de gênero nas tarefas domésticas e de cuidado. Sob a ótica administrativa, a medida representa investimento na qualidade de vida e na motivação dos servidores públicos. Trabalhadores que se sentem amparados por políticas de proteção à família tendem a apresentar maior comprometimento, produtividade e satisfação no ambiente de trabalho, o que repercute positivamente na prestação dos serviços públicos à população. Ademais, a ampliação proposta é de curto período temporal e impacto financeiro limitado, especialmente quando comparada aos benefícios sociais e institucionais que proporciona. Ressalte-se, ainda, que a adoção de parâmetros mais avançados de licença‑paternidade coloca o Município de Gramado em posição de vanguarda na promoção de direitos sociais, servindo de referência para outras administrações municipais e fortalecendo a imagem da cidade como ente comprometido com a dignidade da pessoa humana e com a proteção da família. A harmonização das normas locais com a Lei nº 15.371/2026 afasta, inclusive, eventuais inseguranças jurídicas e assegura tratamento isonômico aos trabalhadores. Diante do exposto, entende-se que a presente indicação atende ao interesse público, pois reforça a proteção social aos servidores e suas famílias, contribui para o desenvolvimento infantil e para a equidade de gênero, além de representar passo importante na atualização das políticas municipais em consonância com a legislação federal vigente. Assim, espera-se a sensibilidade dos nobres Pares e a pronta atenção do Poder Executivo Municipal para o atendimento desta proposição. Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevo-me. Atenciosamente, _________________________________________ Gramado, 07 de Abril de 2026. |
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Documento publicado digitalmente por VER. PEDRO LAZARETTI em 07/04/2026 às 10:30:32.
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