#CAMARA#

Comissão de Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 017/2026
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a Lei nº 2.914, de 06 de maio de 2011, que dispõe sobre a implantação do Plano de Carreira, estabelece o quadro de cargos, vencimentos e funções públicas do Município e dá outras providências "

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei Ordinária nº 17/2026, de iniciativa do Executivo Municipal de Gramado, propõe alterações na Lei nº 2.914/2011, que trata do Plano de Carreira, quadro de cargos, vencimentos e funções públicas do Município. Em resumo, a proposição reestrutura quantitativos de cargos, extingue e cria funções, ajusta padrões remuneratórios e realiza correções técnicas na legislação vigente.

2. ANÁLISE

No que tange à competência desta Comissão, cabe examinar a adequação orçamentária e financeira da proposição, bem como a compatibilidade com os instrumentos de planejamento público e os limites legais de despesa.

Verifica-se que o projeto está instruído com demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro, atendendo ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Os documentos anexados indicam que as alterações propostas possuem previsão e compatibilidade com o orçamento vigente, bem como com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Conforme justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, as mudanças visam adequar a estrutura administrativa às demandas atuais da rede municipal de ensino, promovendo maior eficiência na prestação dos serviços públicos, sem gerar aumento desproporcional de despesas, uma vez que há previsão de compensações internas.

Destaca-se, ainda, que as informações anexadas ao projeto esclarecem de forma suficiente a sua necessidade, evidenciando o interesse público envolvido e a viabilidade das medidas propostas sob o ponto de vista financeiro.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando que o Projeto de Lei nº 17/2026 apresenta compatibilidade com a legislação orçamentária vigente, atende aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e está devidamente instruído com informações que justificam sua necessidade e impacto, a Relatora opina favoravelmente à sua tramitação no âmbito desta Comissão.

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