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Sr. Presidente, Colegas Vereadores, O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, apresenta PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS para que seja realizada, com a máxima brevidade possível, a pintura de uma faixa de pedestres na Estrada da Linha Ávila Alta esquina com a Rua João Scur, nas proximidades do número 420, no Município de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul. JUSTIFICATIVAA presente solicitação atende a um apelo urgente da comunidade local e visa garantir a segurança viária e a integridade física dos pedestres que circulam pela referida região. No endereço supramencionado, encontra-se instalada uma parada de ônibus com fluxo diário considerável. Ocorre que, ao desembarcarem do transporte coletivo e escolar, os moradores — com destaque para um grande número de crianças e estudantes — necessitam realizar a travessia da via pública sem qualquer tipo de sinalização que lhes ofereça amparo ou que alerte os condutores para a necessidade de redução de velocidade. A ausência de uma faixa de pedestres neste cruzamento específico expõe diariamente a comunidade a riscos iminentes de atropelamentos e acidentes, tornando a travessia insegura em um trecho de descida. Desta forma, a demarcação viária solicitada é uma medida indispensável, de rápida execução e de extrema importância para a organização do trânsito local e prevenção de sinistros. Ademais, a adequada sinalização do trânsito é responsabilidade do Poder Público e constitui importante instrumento de proteção à vida e à integridade física da população, devendo ser constantemente mantida em condições adequadas de visibilidade e eficácia. Atender a esta demanda significa resguardar direitos fundamentais e oferecer à comunidade local um ambiente urbano mais seguro e organizado. Desta forma, elevo meu reconhecimento, antecipadamente agradeço a atenção que será dispensada ao presente e coloco-me ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
Gramado, 16 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
Ver. Neri Paulo do Nascimento |
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Documento publicado digitalmente por VER. NERI PAULO DO NASCIMENTO em 16/04/2026 às 16:05:35.
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