Câmara de Vereadores de Gramado

Projeto de Lei do Legislativo N.º 019/2026

Proponente: Ver. Roberto Cavallin

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

 

Art. 1º Fica alterada a denominação da via de acesso ao Gramado Golf Club, localizada na Linha Quinze, neste Município, compreendida desde o entroncamento com a Estrada Linha Quinze/Linha Furna até a entrada do referido clube, que passa a denominar-se “Rua Zulmiro Masotti”, em substituição ao nome atual “Estrada Golf Club”.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por intermédio do órgão competente, adotará as providências necessárias à efetiva implementação desta Lei, especialmente:

I – a atualização dos cadastros municipais que contenham referência à denominação da via pública mencionada no art. 2º;

II – a instalação, substituição ou adequação das placas indicativas com a nova denominação oficial “Rua Zulmiro Masotti”;

III – a comunicação da alteração de denominação aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais sediados no Município, bem como às concessionárias e permissionárias de serviços públicos que atuem na região abrangida pela via.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 4.497, de 2026.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei que ora se submete à elevada análise dessa Egrégia Câmara Municipal tem por finalidade revogar a Lei nº 4.497/2026 e, ao mesmo tempo, promover a adequada denominação da via de acesso ao Gramado Golf Club, localizada na Linha Quinze, neste Município, compreendida desde o entroncamento com a Estrada Linha Quinze/Linha Furna até a entrada do referido clube, passando a ser denominada Rua Zulmiro Masotti, em substituição ao nome atualmente utilizado, Estrada Golf Club.

Trata-se de medida de natureza simbólica, mas de grande relevância social, pois reforça o vínculo entre a história de vida da homenageada e a identidade local, permitindo que gerações futuras conheçam e reconheçam a importância de cidadãos e cidadãs que ajudaram a construir a trajetória de Gramado. A memória das pessoas que deixaram legado positivo para o Município constitui patrimônio imaterial que deve ser preservado e incentivado pelo Poder Público.

O Sr. 
Zulmiro Masotti, nascido em 1931 em Caxias do Sul e descendente de imigrantes italianos, foi uma figura fundamental para o desenvolvimento econômico e social de Gramado. Casado com Inês Benetti Masotti, com quem teve quatro filhos, Zulmiro iniciou sua trajetória profissional na movelaria após concluir o serviço militar. Em sociedade com seus irmãos, fundou a empresa Irmãos Masotti LTDA, que evoluiu de uma modesta fábrica de vime para uma referência nacional na produção de móveis de madeira imbuia. Sob sua visão empreendedora, a marca não só conquistou o mercado brasileiro, expandindo-se por diversos estados, como também alcançou o cenário internacional, consolidando Gramado como um importante polo moveleiro.

Paralelamente à carreira empresarial, Zulmiro destacou-se por uma intensa atuação comunitária. Foi um entusiasta do Esporte Clube Gramadense e um organizador atuante em festividades religiosas e eventos sociais da cidade, sempre pautado por um forte espírito de cidadania. Sua influência estendeu-se à viabilização do Gramado Golf Club, projeto em que teve papel determinante ao lado de Erico Rosenfeldt na aquisição da área, um legado que segue preservado por sua família até os dias atuais.

Zulmiro faleceu em 31 de agosto de 1989, aos 58 anos, deixando uma trajetória marcada pela dedicação ao trabalho e pelo compromisso com o crescimento de sua comunidade. Sua contribuição foi essencial para impulsionar a economia e a identidade de Gramado, servindo como exemplo de empreendedorismo e serviço ao próximo, o que justifica o reconhecimento de seu nome como parte integrante da história e das conquistas do município

A revogação da Lei nº 4.497/2026 revela-se necessária para sanar eventuais inconsistências ou inadequações verificadas na disciplina anterior, conferindo maior segurança jurídica à definição da denominação oficial da via. Ao proceder à revogação expressa, o presente Projeto de Lei evita sobreposições normativas e garante a plena vigência de um único ato legislativo regulando a matéria, o que facilita a atuação da Administração Municipal e a compreensão por parte da população.

Sob o ponto de vista administrativo, a alteração proposta permitirá a devida padronização dos cadastros públicos, em especial aqueles relativos à tributação, planejamento urbano, serviços de correios, segurança pública e demais atividades que se utilizam da nomenclatura oficial das vias públicas. A clareza na definição do logradouro é indispensável para o adequado endereçamento de correspondências, o acesso de serviços de emergência e o correto registro de imóveis, contribuindo diretamente para a organização e a eficiência da gestão municipal.

Importa ressaltar que a adoção de denominações claras e juridicamente consolidadas para as vias públicas evita dúvidas interpretativas, reduz transtornos a moradores, empreendedores e visitantes e fortalece a identidade urbana de Gramado. A toponímia, enquanto elemento simbólico e funcional da cidade, deve refletir com responsabilidade a história local, o reconhecimento a figuras de relevância comunitária e a necessidade de precisão técnica, objetivos estes plenamente atendidos pela proposição em exame.

Diante do exposto, e considerando o interesse público que norteia a presente iniciativa, submete-se o Projeto de Lei à apreciação das nobres Vereadoras e dos nobres Vereadores, confiando em sua sensibilidade e elevado espírito público para a aprovação da matéria, em benefício da organização urbana, da segurança jurídica e da preservação da memória histórica do Município de Gramado.

Gramado, 22 de Abril de 2026.

___________________________________
Ver. Roberto Cavallin
Vereador na Bancada do Republicanos

Documento publicado digitalmente por VER. ROBERTO CAVALLIN em 22/04/2026 às 10:13:12.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b3e5527d424394226a8fb799a71c87a5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 60367.

HASH SHA256: 8f3dd87d6915f6d02e9d9512682adf6038eedcf629068ef101232a70a62782f1



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ROBERTO CRISTIANO CICAROLLI CAVALLIN:80948030020 às 22/04/2026 10:14:13