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Sr. Presidente Senhores Vereadores. A Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, apresentar PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, solicitando a implantação de faixa de segurança no cruzamento das ruas Emílio Leobet e Amazonas, no bairro Dutra, neste Município, a fim de garantir maior segurança aos pedestres que utilizam aquela via pública. JUSTIFICATIVAA presente proposição tem por objetivo atender demanda da comunidade local, que diariamente se utiliza do cruzamento das ruas Emílio Leobet e Amazonas, no bairro Dutra, o qual apresenta considerável fluxo de veículos e pedestres, inclusive crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A inexistência de sinalização horizontal adequada, em especial de faixa de segurança, expõe os transeuntes a riscos constantes de acidentes. O local em questão é utilizado como rota de deslocamento para acesso a serviços essenciais, tais como comércio de bairro, unidades de ensino e demais equipamentos públicos e privados, o que potencializa o número de travessias ao longo do dia. A ausência de demarcação de faixa de pedestres dificulta a percepção, por parte dos condutores, da prioridade de passagem daqueles que se encontram a pé, contrariando o princípio da proteção à vida e à integridade física que deve nortear a política de mobilidade urbana. Ressalte-se que o Código de Trânsito Brasileiro impõe ao Poder Público o dever de zelar pela segurança viária, mediante a implantação de sinalização adequada e medidas de engenharia de tráfego que reduzam a probabilidade de sinistros. A simples demarcação de faixa de segurança no referido cruzamento, acompanhada da devida fiscalização, constitui medida de baixo custo e elevado impacto positivo na prevenção de atropelamentos e demais ocorrências danosas. Ademais, a implantação da faixa de segurança contribui para a organização do fluxo de veículos, reforça a cultura de respeito ao pedestre e promove um ambiente urbano mais humano, acessível e seguro. Trata-se de providência alinhada às boas práticas de gestão do trânsito e às diretrizes de proteção aos usuários mais vulneráveis do sistema viário, em especial crianças, idosos e pessoas com deficiência. Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que porventura forem necessários. Gramado, 23 de Abril de 2026. Atenciosamente, Ver.ª Profª. Denise |
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Documento publicado digitalmente por DENISE BUHLER em 23/04/2026 às 10:47:28.
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