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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVOArt. 1º O art. 1º da Lei nº 3.126, de 2013, do Município de Gramado, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O trecho do antigo leito da VFRGS que inicia-se na ERS-115 e vai até encontrar a empresa Gramado Turismo, com uma largura de 15,00 metros, passa a denominar-se "Rua Nestor Lain" Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gramado, 24 de Abril de 2026. ___________________________________ JUSTIFICATIVAA presente proposição tem por objetivo a readequação e o fracionamento da atual Rua Nestor Lain em quatro trechos distintos. Esta medida é fundamental para a organização da malha viária do município, facilitando o trabalho de órgãos de segurança, serviços de emergência, como SAMU e Bombeiros, também empresas de logística e correios, que ganham mais agilidade e precisão com endereços devidamente setorizados. Este projeto integra um conjunto de medidas legislativas (PLL 010/2026, 011/2026 e 012/2026) que, em conjunto, buscam a otimização do sistema de endereçamento da região. A fragmentação em trechos menores confere mais clareza para os moradores, organiza o cadastro imobiliário e assegura que a prestação de serviços públicos seja realizada com maior eficiência. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria.
Gramado, 24 de Abril de 2026. ___________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por VER. ROBERTO CAVALLIN em 24/04/2026 às 15:45:17.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8828879b967b6f1dd3dad32143692969. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 60451. |