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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação Mente Viva, visando à execução do projeto “Mente Viva - Jornada nas Escolas”." 1. RELATÓRIOIntenção do Projeto: O Projeto de Lei Ordinária nº 23/2026, de iniciativa do Executivo Municipal, visa autorizar o Poder Executivo do Município de Gramado a firmar Termo de Fomento com a Associação Mente Viva para execução do projeto “Mente Viva - Jornada nas Escolas”. Em síntese, objetiva-se a transferência de recursos financeiros no valor de até R$ 175.000,00, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, para subsidiar atividades pedagógicas, cognitivas e socioemocionais junto às crianças da rede pública municipal. 2. ANÁLISEAdmissibilidade e Aspectos Formais: O projeto tramita em regime de urgência, conforme art. 152 do Regimento Interno, com justificativa apresentada pelo Executivo, respeitando o prazo legal para as comissões e a tramitação célere quando necessário, conforme disposto no parecer jurídico da Procuradoria. Aspectos Materiais e Orçamentários: O projeto apresenta plano de trabalho detalhado, cronograma, justificativa, objetivos e estimativa de custos, além de reserva de dotação orçamentária específica vinculada à Secretaria de Educação, conforme exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano Plurianual (PPA) do município de Gramado. A LDO prevê: A LOA municipal também prevê o detalhamento da despesa, reserva orçamentária, autorização para créditos suplementares e compatibilidade com as metas fiscais e aplicação mínima em áreas como educação, conforme apresentado nos demonstrativos anexos da Lei 4.361/2024 e das normas da LRF (Lei Complementar nº 101/2000). O projeto também observa a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), que exige plano de trabalho, metas e mecanismos de prestação de contas, todos presentes e explicitados na proposição e seus anexos. Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que toda despesa pública deve estar prevista em lei orçamentária e acompanhada da respectiva fonte de recurso, requisito atendido neste caso. O Parecer Jurídico da Procuradoria Geral foi favorável, atestando a constitucionalidade, legalidade, e a compatibilidade da proposta com as normas municipais e federais, especialmente no que se refere à destinação de recursos para a promoção da educação e bem-estar social: 3. CONCLUSÃODiante da análise, verifica-se que o Projeto de Lei nº 23/2026 apresenta todos os elementos formais e materiais exigidos para sua admissibilidade, com reserva orçamentária específica, plano de trabalho descrito, compatibilidade com o PPA, LDO e LOA municipais, e atendimento ao regime jurídico da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerando o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria, que atestou a viabilidade jurídica e a regularidade de todos os aspectos legais, esta Comissão de Mérito manifesta-se favorável à tramitação e aprovação da matéria, por estar em conformidade com os requisitos de finanças públicas, orçamentários e de controle da despesa, observando-se as normas municipais e federais pertinentes. Gramado, 2026. |
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Documento publicado digitalmente por DENISE BUHLER em 30/04/2026 às 15:18:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 249ded71a211bced771f67f434cc25e5.
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