Câmara de Vereadores de Gramado

Projeto de Lei do Legislativo N.º 021/2026

Proponente: Ver. Rafael Ronsoni

O vereador Rafael Ronsoni, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gramado e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado, apresenta o seguinte PROJETO DE LEI

Art. 1º Fica denominada Rua Eugenio Bertoldi a via pública localizada na Linha Carahá, neste Município de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A via pública de que trata o art. 1º desta Lei é aquela situada na localidade de Linha Carahá, neste Município, com início na estrada municipal ali existente e seguindo em direção às propriedades rurais da região, conforme identificação constante no cadastro municipal e no mapa oficial do Município.

Art. 3º A denominação instituída por esta Lei deverá ser utilizada em todos os atos, registros, cadastros, plantas oficiais, correspondências e demais documentos públicos e privados que façam referência à referida via pública.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal providenciará a atualização da sinalização indicativa da via pública de que trata esta Lei, observada a legislação urbanística municipal pertinente.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei que ora se submete à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal tem por finalidade instituir a nomenclatura de via pública localizada na Linha Carahá, neste Município de Gramado, conferindo-lhe a denominação de Rua Eugenio Bertoldi. A iniciativa busca atender à necessidade de regularização, padronização e oficialização da nomenclatura da referida via, atendendo a demandas de moradores, proprietários e usuários daquela localidade, bem como às exigências administrativas e cadastrais do Poder Público Municipal.

A correta identificação das vias públicas é medida essencial para a organização do espaço urbano e rural, para o adequado planejamento de políticas públicas e para a prestação eficiente de serviços à população. A oficialização do nome da rua facilita o trabalho dos órgãos públicos, das concessionárias de serviços essenciais, dos serviços de emergência, de saúde e de segurança, além de contribuir diretamente para a melhoria da prestação de serviços postais, de entrega de mercadorias e de localização de endereços em geral.

A ausência de denominação oficial, ou a existência de designações informais, frequentemente gera dificuldades logísticas, atrasos, extravios de correspondências, bem como transtornos aos moradores e aos prestadores de serviços. Sob o ponto de vista jurídico-administrativo, a denominação de logradouros públicos por meio de lei municipal é prática consolidada e recomendada, por conferir segurança jurídica, publicidade e transparência ao ato, permitindo sua plena integração aos cadastros municipais, aos sistemas de georreferenciamento, às plantas oficiais e aos demais instrumentos de planejamento urbano e rural.

Trata-se, portanto, de ato de natureza eminentemente administrativa, de interesse local, inserido na competência legislativa do Município. A escolha da denominação proposta tem por objetivo, ainda, homenagear pessoa de reconhecida importância para a comunidade local, cuja trajetória de trabalho, retidão de caráter e contribuição social é amplamente reconhecida pelos moradores da região. Ao conferir à via pública a denominação de Rua Eugenio Bertoldi, o Município de Gramado preserva a memória e o legado de cidadão que colaborou para o desenvolvimento da comunidade, fortalecendo o sentimento de identidade, pertencimento e respeito à história local. Eugenio Bertoldi foi um cidadão exemplar, que dedicou mais de 50 anos de sua vida à comunidade da Linha Carahá, deixando um legado de trabalho, solidariedade e compromisso coletivo.

Agricultor por vocação, construiu sua história por meio do cultivo de fumo e milho, da criação de gado e da produção de leite e nata, sempre com dedicação e honestidade. No entanto, sua contribuição ultrapassou os limites de sua propriedade, refletindo-se diretamente no desenvolvimento da comunidade. Homem de espírito comunitário, esteve sempre presente nas ações locais, colaborando ativamente com a escola, a sociedade e a igreja. Destaca-se, entre suas inúmeras contribuições, a disponibilização do terreno para a construção da Brizoleta, bem como o fornecimento de água à escola durante muitos anos, em um período em que ainda não havia abastecimento encanado.

Participou de forma marcante das tradições culturais, representando a comunidade por muitos anos nos desfiles da Festa da Colônia. Também teve papel fundamental na construção da nova sociedade e da igreja da Linha Carahá, além de contribuir nas festividades locais, atuando com dedicação, inclusive como assador, ajudando na preparação das estruturas, como o corte de espetos de madeira para os eventos. Morador tradicional do Carahá, Eugênio Bertholdi tornou-se uma referência de generosidade, trabalho e compromisso com o bem comum. Diante de sua trajetória e relevantes serviços prestados, propõe-se, como forma de reconhecimento e valorização de sua memória, a denominação como Rua Eugenio Bertholdi.

Diante do exposto, por se tratar de medida de interesse público, que contribui para a organização administrativa, para a melhoria dos serviços prestados à população e para a valorização da memória e da história da comunidade da Linha Carahá, solicita-se o apoio das nobres Vereadoras e dos nobres Vereadores para a análise e aprovação deste Projeto de Lei.

Gramado, 06 de Maio de 2026. 

Documento publicado digitalmente por VEREADOR RAFAEL RONSONI em 06/05/2026 às 16:00:11.
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