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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:O Projeto de Lei que ora envio à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa tem por objetivo denominar uma via pública localizada na Linha Bonita, no Município de Gramado, conferindo-lhe o nome de "Estrada Antonio Marcon" por toda a sua história de trabalho, dedicação e honestidade, que será descrita conforme breve histórico abaixo: Antonio Marcon nasceu em 26 de outubro de 1930, na localidade de Linha Bonita, em Gramado – RS, filho de Vincenço Marcon e Rosa Marcon. Desde cedo, aprendeu com sua família os valores da fé, do trabalho e da união, pilares que levaria consigo por toda a vida. De origem italiana e coração enraizado na terra, dedicou-se à agricultura com orgulho e perseverança. No campo, construiu não apenas seu sustento, mas também uma trajetória marcada pela dignidade e pelo amor à vida simples. Ao lado de sua esposa, Lydia Maria Marcon, formou uma linda família, sendo pai de cinco filhas e um filho, a todos deixou o maior dos legados: o exemplo de caráter, dedicação e honestidade. Antonio foi mais do que um agricultor. Foi um homem de comunidade. Teve papel fundamental como um dos fundadores da cooperativa e do sindicato rural de Gramado, contribuindo diretamente para o fortalecimento dos trabalhadores do campo. Também foi um líder presente e atuante, participando da construção da igreja católica e da sociedade da Linha Bonita, sempre movido pelo espírito de união e fé. Sua vida foi marcada pelo compromisso com o coletivo, pela simplicidade de seus gestos e pela grandeza de suas atitudes. Antonio Marcon faleceu em 23 de outubro de 2012, aos 81 anos, em decorrência de insuficiência cardíaca. Foi sepultado em sua querida Linha Bonita, lugar onde construiu sua história e deixou suas raízes.
Hoje, sua memória permanece viva no coração de todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo. Um homem que cultivou a terra, a família e a comunidade com amor — e colheu respeito, admiração e saudade. PROJETO DE LEIArt. 1º Fica denominada “Estrada Antonio Marcon” a via pública situada na Linha Bonita, com as seguintes características e confrontações: I – Início: Localizado junto à Estrada da Linha Bonita, sob as coordenadas geográficas SIRGAS 2000 GD, -29.344358, -50.926380; II – Extensão: Segue por uma extensão de aproximadamente 8500 metros (Oito mil e quinhentos metros); III – Largura: Possui uma largura de 15,00 metros (quinze metros); IV – Término: Encerra-se sob as coordenadas geográficas SIRGAS 2000 GD, -29.315259, -50.972168. Parágrafo único. A delimitação e o traçado da via descritos neste artigo estão representados graficamente no Anexo I desta Lei, elaborado com base nos dados oficiais do Sistema de Informação Geográfica (GIS) do Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, através do setor competente, providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação da nova denominação aos órgãos prestadores de serviços públicos, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Registro de Imóveis, concessionárias de Energia Elétrica e Água e Esgoto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gramado, 07 de Maio de 2026.
Atenciosamente, ___________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por VER. NERI PAULO DO NASCIMENTO em 07/05/2026 às 09:58:34.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 736de41197381d90e92b7035b6c2ce8a. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 60721. |