Câmara de Vereadores de Gramado

Projeto de Lei do Legislativo N.º 023/2026

Proponente: Ver. Roberto Cavallin

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Gramado, a Semana Municipal do Azeite e o Dia Municipal do Azeite, com a finalidade de valorizar a cultura olivícola e incentivar a divulgação do azeite de oliva como produto de relevância econômica, turística, cultural e gastronômica. A olivicultura tem ganhado destaque na região, contribuindo para a diversificação da atividade rural, o fortalecimento do turismo de experiência e a ampliação das oportunidades de desenvolvimento sustentável no Município.

 

A instituição de data comemorativa municipal contribui para estimular ações educativas, culturais e promocionais voltadas à valorização da cadeia produtiva do azeite, bem como para o reconhecimento da

importância dos produtores e das iniciativas vinculadas ao setor.

 

Diante disso, entende-se que a presente proposição possui relevante interesse público, razão pela qual se submete à apreciação desta Casa Legislativa.

 

Gramado/RS, 12 de maio de 2026.

Roberto Cavallin

Vereador

 

PROJETO DE LEI

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Gramado, a Semana Municipal do Azeite, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 14 de março, como forma de fomentar a identidade cultural e turística do município e valorizar a produção local de azeite de oliva.

 

Art. 2º A Semana Municipal do Azeite tem por objetivos:

I – Difundir a divulgação da cultura olivícola e dos produtos derivados da olivicultura, em especial o azeite de oliva;

 

II – incentivar o turismo gastronômico e rural vinculado à produção olivícola;

 

III – fomentar ações educativas, culturais e informativas relacionadas à produção, à qualidade, ao uso e aos benefícios do azeite;

 

IV – valorizar os produtores locais e regionais e estimular o desenvolvimento sustentável das atividades vinculadas ao setor, estimular a geração de emprego, renda e empreendedorismo ligados às cadeias de produção e serviços correlatos.

 

V – estimular parcerias entre o Poder Público, a iniciativa privada, entidades de classe,instituições de ensino e demais organizações da sociedade civil ligadas ao setor.

 

Art. 3º As atividades alusivas à Semana Municipal do Azeite poderão incluir, entre outras iniciativas:

I – palestras, seminários, oficinas, visitas técnicas e ações educativas em escola se instituições de ensino;

II – feiras, exposições, degustações, concursos, roteiros turísticos e eventos gastronômicos;

III – campanhas de divulgação sobre a importância econômica, cultural, nutricional e turística do azeite.


Art. 4º Fica instituído o Dia Municipal do Azeite, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de março da Semana Municipal do Azeite.

 

Art. 5° A Semana Municipal do Azeite e o Dia Municipal do Azeite passam a integrar, formalmente, o Calendário Oficial de Eventos do Município de Gramado.

 

Art. 6º A Semana Municipal do Azeite e o Dia Municipal do Azeite poderão ser celebrados por meio de iniciativas promovidas pela comunidade, entidades representativas do setor, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais interessados.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gramado/RS, 12 de maio de 2026.

Roberto Cavallin

Vereador

 

   

Gramado, 12 de Maio de 2026.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Ver. Roberto Cavallin
Vereador na Bancada do Republicanos

Documento publicado digitalmente por VER. ROBERTO CAVALLIN em 12/05/2026 às 11:09:36.
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ROBERTO CRISTIANO CICAROLLI CAVALLIN:80948030020 às 12/05/2026 14:10:36