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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Gramado, a Semana Municipal do Azeite e o Dia Municipal do Azeite, com a finalidade de valorizar a cultura olivícola e incentivar a divulgação do azeite de oliva como produto de relevância econômica, turística, cultural e gastronômica. A olivicultura tem ganhado destaque na região, contribuindo para a diversificação da atividade rural, o fortalecimento do turismo de experiência e a ampliação das oportunidades de desenvolvimento sustentável no Município.
A instituição de data comemorativa municipal contribui para estimular ações educativas, culturais e promocionais voltadas à valorização da cadeia produtiva do azeite, bem como para o reconhecimento da importância dos produtores e das iniciativas vinculadas ao setor.
Diante disso, entende-se que a presente proposição possui relevante interesse público, razão pela qual se submete à apreciação desta Casa Legislativa.
Gramado/RS, 12 de maio de 2026. Roberto Cavallin Vereador
PROJETO DE LEIArt. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Gramado, a Semana Municipal do Azeite, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 14 de março, como forma de fomentar a identidade cultural e turística do município e valorizar a produção local de azeite de oliva.
Art. 2º A Semana Municipal do Azeite tem por objetivos:
II – incentivar o turismo gastronômico e rural vinculado à produção olivícola;
III – fomentar ações educativas, culturais e informativas relacionadas à produção, à qualidade, ao uso e aos benefícios do azeite;
IV – valorizar os produtores locais e regionais e estimular o desenvolvimento sustentável das atividades vinculadas ao setor, estimular a geração de emprego, renda e empreendedorismo ligados às cadeias de produção e serviços correlatos.
V – estimular parcerias entre o Poder Público, a iniciativa privada, entidades de classe,instituições de ensino e demais organizações da sociedade civil ligadas ao setor.
Art. 3º As atividades alusivas à Semana Municipal do Azeite poderão incluir, entre outras iniciativas: I – palestras, seminários, oficinas, visitas técnicas e ações educativas em escola se instituições de ensino; II – feiras, exposições, degustações, concursos, roteiros turísticos e eventos gastronômicos; III – campanhas de divulgação sobre a importância econômica, cultural, nutricional e turística do azeite.
Art. 5° A Semana Municipal do Azeite e o Dia Municipal do Azeite passam a integrar, formalmente, o Calendário Oficial de Eventos do Município de Gramado.
Art. 6º A Semana Municipal do Azeite e o Dia Municipal do Azeite poderão ser celebrados por meio de iniciativas promovidas pela comunidade, entidades representativas do setor, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais interessados.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Gramado/RS, 12 de maio de 2026. Roberto Cavallin Vereador
Gramado, 12 de Maio de 2026.
Atenciosamente,
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Documento publicado digitalmente por VER. ROBERTO CAVALLIN em 12/05/2026 às 11:09:36.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f7ae592c59f1dd09ab5e5a6ea66cb4d0. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 60833. |