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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:O Projeto de Lei que ora envio à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa tem por objetivo denominar uma via pública localizada na Linha Tapera, no Município de Gramado, conferindo-lhe o nome de "Estrada Nelso Caberlon" por toda a sua história de trabalho, dedicação e honestidade, que será descrita conforme breve histórico abaixo: Nelso Caberlon, nascido na Linha Tapera (no local onde hoje é o condomínio Aspen) em 17/12/35, foi um dos grandes trabalhadores locais. Sua atividade durante muitos anos foi a de motorista de caminhão, acumulando também as tarefas da agricultura. Sempre teve bois, vacas leiteiras, porcos… Casou-se com Iracema Roldo e tiveram três filhos. Trabalhou muito para adquirir as terras nas quais cultivaram durante a vida. Residiram na Linha Tapera por 60 anos, quando faleceu em 20/05/21. PROJETO DE LEIArt. 1º Fica denominada “Estrada Nelso Caberlon” a via pública situada na Linha Tapera, com as seguintes características e confrontações: I – Início: Localizado próximo à Estrada da Tapera (entrocamento da Tapera Italiana, passando pelo Horto Municipal até a ponte sobre o Arroio Levy - divisa da linha Renânia com Santa Maria do Herval), sob as coordenadas geográficas SIRGAS 2000 GD, -29.410189, -50.923485; II – Extensão: Segue por uma extensão de aproximadamente 3600 metros (Três mil e seissentos metros); III – Largura: Possui uma largura de 15,00 metros (quinze metros); IV – Término: Encerra-se sob as coordenadas geográficas SIRGAS 2000 GD, -29.438260, -50.924892. Parágrafo único. A delimitação e o traçado da via descritos neste artigo estão representados graficamente no Anexo I desta Lei, elaborado com base nos dados oficiais do Sistema de Informação Geográfica (GIS) do Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, através do setor competente, providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação da nova denominação aos órgãos prestadores de serviços públicos, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Registro de Imóveis, concessionárias de Energia Elétrica e Água e Esgoto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gramado, 18 de Maio de 2026.
Atenciosamente,
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Documento publicado digitalmente por VER. NERI PAULO DO NASCIMENTO em 18/05/2026 às 10:07:54.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ec482a47a28be2b1dca2edc60c31daef. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 60869. |