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Ao Senhor Prezado Senhor: OBJETO: Pedido de informações detalhadas acerca da indisponibilidade do medicamento burosumabe na rede pública municipal de saúde. O Vereador que subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na legislação vigente, requerer sejam prestadas, por escrito, as seguintes informações, referentes à disponibilização do medicamento burosumabe no âmbito da rede pública de saúde do Município de Gramado: I – Informar se o medicamento burosumabe integra, atualmente, a relação de medicamentos fornecidos pelo Município de Gramado, especificando se há protocolo, programa, convênio ou fluxo formalizado para seu fornecimento a pacientes que dele necessitam; II – Em caso afirmativo, esclarecer desde quando o medicamento é disponibilizado, qual o público-alvo contemplado, quais critérios técnicos e clínicos são utilizados para a sua prescrição e concessão, bem como a quantidade de pacientes atualmente cadastrados ou em acompanhamento que fazem uso de burosumabe; III – Em caso de não integração do burosumabe à lista municipal, informar os motivos técnicos, administrativos, orçamentários ou jurídicos que fundamentam a ausência desse fármaco na relação de medicamentos disponibilizados pelo Município; IV – Esclarecer, de forma detalhada, as razões da eventual indisponibilidade do medicamento burosumabe para pacientes que possuam prescrição médica, indicando se há problemas de aquisição, licitação, fornecimento por parte de distribuidores ou fabricantes, questões de registro, padronização ou outro fator impeditivo; V – Informar se o Município tem realizado solicitações ou pactuações junto ao Estado do Rio Grande do Sul, à União ou a outros entes e programas (tais como componentes especializados da assistência farmacêutica) visando ao fornecimento do medicamento, bem como o estágio atual de tais tratativas, caso existam; VI – Esclarecer se houve, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, interrupções no fornecimento de burosumabe a pacientes do Município, indicando os períodos de desabastecimento, o número aproximado de pacientes prejudicados e as medidas emergenciais adotadas para mitigar os impactos sobre os tratamentos em curso; VII – Informar se há previsão, já formalizada, de regularização do fornecimento do medicamento, com indicação de prazos estimados, procedimento de aquisição, fonte de recursos prevista e estimativa de cobertura de demanda; VIII – Esclarecer se a Secretaria Municipal de Saúde dispõe de protocolo clínico, nota técnica, orientação interna ou fluxo administrativo específico para o atendimento de pacientes com indicação de uso de burosumabe, encaminhando cópia integral de tais documentos, caso existam; IX – Informar se o Município encaminha pacientes com indicação de uso de burosumabe a outros entes ou serviços (como referência estadual, hospitais universitários, centros de referência ou programas federais), especificando para quais unidades são realizados os encaminhamentos, qual o fluxo adotado e se há registro de negativas de atendimento; X – Esclarecer se existem ações judiciais em trâmite, de conhecimento da Secretaria Municipal de Saúde, que versem sobre o fornecimento de burosumabe a munícipes de Gramado, indicando, de forma geral, o número de pacientes envolvidos, a instância judicial e se o Município vem cumprindo as determinações judiciais, quando existentes; XI – Informar quais medidas a Secretaria Municipal de Saúde estuda ou pretende adotar, em curto e médio prazos, para assegurar a continuidade, a regularidade e a segurança do fornecimento do medicamento burosumabe às pessoas que dele necessitam, em especial crianças e adolescentes, bem como se há previsão de revisão de protocolos, fluxos ou pactuações para esse fim. Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que porventura forem necessários. Atenciosamente, Ver. Roberto Cavallin Gramado, 21 de Maio de 2026. JUSTIFICATIVAA presente proposição tem por finalidade obter esclarecimentos precisos, completos e atualizados acerca da indisponibilidade do medicamento burosumabe na rede pública de saúde do Município de Gramado, uma vez que se trata de fármaco utilizado em condições clínicas graves e específicas, cujo tratamento contínuo é essencial para a manutenção da qualidade de vida e para a prevenção de complicações significativas nos pacientes. É dever do Poder Público assegurar o acesso universal, igualitário e integral às ações e serviços de saúde, incluído o fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento de enfermidades, especialmente naqueles casos em que a interrupção terapêutica pode acarretar agravamento do quadro clínico, sequelas irreversíveis ou risco à vida do paciente. A eventual falta de burosumabe, quando há prescrição médica e indicação técnica, pode representar grave violação ao direito fundamental à saúde. Chegaram ao conhecimento deste Vereador, através de um protocolo de uma cidadã Gramandense, relatos de dificuldades enfrentadas por munícipes para obter o referido medicamento, seja por ausência de padronização, por entraves administrativos na aquisição ou por descontinuidade no fornecimento. Tais informações, ainda que oriundas de manifestações individuais, impõem ao Poder Legislativo o dever de apurar, com rigor e transparência, as causas e a real extensão do problema. Nesse contexto, o pedido de informações ora formulado tem por objetivo subsidiar o exercício da função fiscalizatória desta Câmara Municipal, possibilitando a análise da atuação do Poder Executivo na gestão da assistência farmacêutica, bem como a eventual proposição de medidas legislativas, orçamentárias ou administrativas que contribuam para garantir o acesso regular ao medicamento pelos pacientes que dele dependem. A obtenção de dados objetivos, tais como número de pacientes atendidos, períodos de desabastecimento, justificativas técnicas e administrativas, bem como a existência de protocolos e pactuações com outros entes federados, é imprescindível para que o Parlamento possa exercer seu papel de controle, de forma responsável e fundamentada, em benefício da população de Gramado. Ressalte-se, ainda, que a transparência na gestão da saúde pública fortalece a confiança da sociedade nas instituições, permitindo que familiares, pacientes e profissionais de saúde compreendam as limitações, as alternativas e as medidas adotadas pelo Poder Público para assegurar o tratamento adequado, especialmente quando se trata de medicamentos de alto custo ou de uso especializado. Diante do exposto, considerando a relevância social e sanitária do tema, bem como a necessidade de garantir a efetividade do direito constitucional à saúde, conto com a costumeira atenção do Poder Executivo para o pronto atendimento ao presente Pedido de Informação, disponibilizando os esclarecimentos solicitados dentro do prazo legal. Gramado, 21 de Maio de 2026. _____________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por VER. ROBERTO CAVALLIN em 21/05/2026 às 11:37:17.
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