|
|
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
"Concede o Título de cidadão Gramadense ao Senhor GUSTAVO CELIBERTO BARCELLOS." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei Ordinária nº 32/2026, de iniciativa do Executivo Municipal de Gramado, visa conceder o Título de Cidadão Gramadense ao Senhor Gustavo Celiberto Barcellos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município, especialmente na área de segurança pública e integração comunitária. O projeto busca homenagear o Delegado pela destacada atuação e dedicação à ordem pública local. 2. ANÁLISESob a ótica da Comissão de Mérito, que abrange áreas como infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, destaca-se que a proposição homenageia um profissional cuja atuação contribui diretamente para o bem-estar social e a proteção dos direitos fundamentais da população gramadense. O reconhecimento da trajetória de Gustavo Barcellos na segurança pública, conforme relatado na justificativa do projeto, está em consonância com princípios da Política Nacional de Segurança Pública, que enfatiza a proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente, bem como a resolução pacífica de conflitos e a promoção de políticas de redução da letalidade violenta, com ênfase para os grupos vulneráveis. A atuação do homenageado ainda converge com diretrizes de direitos humanos, especialmente considerando que a garantia da segurança pública é elemento essencial para o exercício pleno dos direitos à educação, saúde, dignidade, proteção de crianças, idosos e pessoas com deficiência, conforme previsto em legislação federal, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa Idosa. A Orientação Jurídica n.º 055/2026, da Procuradoria Jurídica da Câmara, atesta a regularidade da proposição, afirmando que o projeto encontra-se em conformidade com as normas legais vigentes, por ser de competência comum no Município a iniciativa para prestar reconhecimento e que não se registra qualquer vício de origem na presente propositura. Ressalta, ainda, que a Lei Orgânica do Município (art. 156) e a Lei Municipal nº 2.799/2009 autorizam expressamente a concessão de títulos honoríficos por iniciativa do Executivo ou do Legislativo, desde que o homenageado tenha prestado relevantes serviços à comunidade. O parecer jurídico conclui pela legalidade, constitucionalidade e regularidade do projeto, afirmando: Por todo o exposto, no aspecto jurídico, em observância aos princípios constitucionais vigentes, o PLO 032/2026 atende as normas legais impostas, estando presentes a legalidade e constitucionalidade. Desta forma, esta Procuradoria exara Parecer jurídico favorável à sua tramitação. 3. CONCLUSÃOConsiderando-se a relevância dos serviços prestados pelo Senhor Gustavo Celiberto Barcellos, especialmente no tocante à promoção do bem-estar, proteção da vida e da ordem pública, direta e indiretamente beneficiando todas as faixas etárias e grupos sociais – inclusive crianças, idosos, pessoas com deficiência e demais grupos vulneráveis –, esta Comissão de Mérito entende que o Projeto de Lei nº 32/2026 é meritório e está em conformidade com os objetivos das áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde e direitos humanos. Destaca-se, ainda, o parecer jurídico favorável da Procuradoria, atestando a legalidade e constitucionalidade da proposição. Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 32/2026. |
||||||
|
Documento publicado digitalmente por VERª. VIVI CARDOSO em 21/05/2026 às 13:14:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c98eb946348d2cd062966de68f22cbb4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 60966. |