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"Denomina “Estrada Antonio Marcon”a via pública situada na Linha Bonita." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei nº 22/2026, de autoria do Vereador Neri Nascimento, visa denominar "Estrada Antonio Marcon" a via pública situada na Linha Bonita, no município de Gramado. A proposta busca homenagear Antonio Marcon, destacando sua trajetória de dedicação à agricultura e à comunidade local. 2. ANÁLISEDo ponto de vista da Comissão de Mérito, que contempla áreas como infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, a denominação oficial de vias públicas é medida que contribui para a organização urbana, regularização cadastral e a efetiva prestação de serviços públicos, beneficiando diretamente todos os grupos sociais abrangidos pela comissão. A identificação clara e oficial da via facilita o acesso de serviços essenciais — como transporte escolar, atendimento de saúde e emergência, entrega de correspondências, saneamento e iluminação — além de promover a inclusão social ao garantir a todos, inclusive pessoas com deficiência, localização e mobilidade urbana adequada, em consonância com o art. 3º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que define acessibilidade como condição para utilização, com segurança e autonomia, de espaços e vias públicas. A proposta não cria novos encargos de desapropriação ou benfeitorias, limitando-se à denominação, e a exigência de instalação de placas e comunicação aos órgãos competentes integra o processo administrativo necessário à efetivação da medida, sem prejuízo à Administração. Do ponto de vista do desenvolvimento e da infraestrutura, a clareza na denominação e localização de vias públicas é fundamental para o correto planejamento urbano, integração de políticas públicas e ampliação do acesso de crianças, idosos e pessoas com deficiência a serviços e equipamentos urbanos, conforme preconizam a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Na perspectiva dos direitos humanos, o projeto homenageia um cidadão que colaborou ativamente para o desenvolvimento local, reforçando o valor da memória comunitária e o reconhecimento público daqueles que contribuíram para o bem-estar coletivo. Ressalta-se que o Parecer Jurídico nº 056/2026 é favorável à tramitação, atestando que a iniciativa é legítima, constitucional e atende os requisitos legais, especialmente quanto à competência do Legislativo para denominação de logradouros, não havendo vício de origem ou ilegalidade. Cita-se, inclusive: “encontra-se formalmente adequado quanto à iniciativa e competência legislativa, inexistindo vício de origem” e “o projeto atende aos requisitos legais necessários para homenagens póstumas, uma vez que o homenageado faleceu em 2012, conforme comprovado nos autos”. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, esta Comissão de Mérito entende que o Projeto de Lei nº 22/2026 é viável e meritório do ponto de vista da infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, promovendo a regularização e a qualificação do espaço urbano, bem como o reconhecimento de relevantes valores comunitários. Considerando ainda o parecer jurídico favorável, a Comissão de Mérito manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do presente projeto. |
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Documento publicado digitalmente por VERª DRª. MARIA DE FáTIMA em 21/05/2026 às 13:24:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7f6203b5386f3b3189dbb38773effa50.
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