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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVOInstitui a nomenclatura de via pública situada na Linha Carahá, neste município. O VEREADOR RAFAEL RONSONI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gramado e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado, apresenta o seguinte PROJETO DE LEI:
JUSTIFICATIVAO Projeto de Lei que ora é submetido à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal tem por finalidade instituir a nomenclatura de via pública situada na localidade de Linha Carahá, neste Município de Gramado, visando conferir regularidade, segurança jurídica e adequada identificação urbanística à referida via. A denominação oficial de logradouros públicos constitui medida de relevante interesse público, uma vez que possibilita a correta identificação de endereços, facilitando a prestação de serviços essenciais, tais como entrega de correspondências, atendimentos de emergência, serviços de saúde, segurança pública e demais atividades que dependem de localização precisa dos imóveis e vias municipais. Além disso, a ausência de nomenclatura oficial em determinadas vias públicas gera dificuldades práticas para moradores, visitantes, empresas e órgãos públicos, ocasionando transtornos no recebimento de mercadorias, na formalização de contratos, no cadastramento junto a concessionárias de serviços públicos e em procedimentos administrativos diversos, o que justifica a necessidade de regularização ora proposta. Ressalte-se, ainda, que a instituição de denominação para vias públicas contribui para a organização territorial do Município, permitindo melhor planejamento urbano, atualização de cadastros imobiliários, aprimoramento da gestão tributária e integração das informações georreferenciadas utilizadas pela Administração Pública. O presente Projeto de Lei observa as normas de técnica legislativa vigentes e respeita a competência do Poder Legislativo Municipal para dispor sobre a denominação de próprios, vias e logradouros públicos, harmonizando-se com o interesse da comunidade local e com as necessidades de desenvolvimento ordenado da cidade. Diante do exposto, entendendo que a medida ora proposta trará benefícios concretos à população residente na Linha Carahá e ao conjunto da coletividade gramadense, submeto este Projeto de Lei à análise, discussão e aprovação dos(as) Nobres Pares desta Casa Legislativa. Gramado, 21 de Maio de 2026. ___________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR RAFAEL RONSONI em 21/05/2026 às 14:20:18.
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