Câmara de Vereadores de Gramado

Projeto de Lei do Legislativo N.º 027/2026

Proponente: Ver. Rafael Ronsoni

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Institui a nomenclatura de via pública situada na Linha Carahá, neste município.

O VEREADOR RAFAEL RONSONI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gramado e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica denominada Rua Primo Vettorazzi a via pública localizada na Linha Carahá, neste Município de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A via pública de que trata o art. 1º deste Projeto de Lei tem seu início na estrada municipal existente na localidade de Linha Carahá e seu término na ERS - 115, conforme croqui e memorial descritivo a serem anexados pelo Poder Executivo.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias à efetiva implementação desta Lei, especialmente no que se refere:

I – à atualização dos cadastros municipais;

II – à confecção e instalação das placas de identificação;

III – à comunicação aos órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos quanto à nova denominação da via.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei que ora é submetido à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal tem por finalidade instituir a nomenclatura de via pública situada na localidade de Linha Carahá, neste Município de Gramado, visando conferir regularidade, segurança jurídica e adequada identificação urbanística à referida via.

A denominação oficial de logradouros públicos constitui medida de relevante interesse público, uma vez que possibilita a correta identificação de endereços, facilitando a prestação de serviços essenciais, tais como entrega de correspondências, atendimentos de emergência, serviços de saúde, segurança pública e demais atividades que dependem de localização precisa dos imóveis e vias municipais.

Além disso, a ausência de nomenclatura oficial em determinadas vias públicas gera dificuldades práticas para moradores, visitantes, empresas e órgãos públicos, ocasionando transtornos no recebimento de mercadorias, na formalização de contratos, no cadastramento junto a concessionárias de serviços públicos e em procedimentos administrativos diversos, o que justifica a necessidade de regularização ora proposta.

Ressalte-se, ainda, que a instituição de denominação para vias públicas contribui para a organização territorial do Município, permitindo melhor planejamento urbano, atualização de cadastros imobiliários, aprimoramento da gestão tributária e integração das informações georreferenciadas utilizadas pela Administração Pública.

O presente Projeto de Lei observa as normas de técnica legislativa vigentes e respeita a competência do Poder Legislativo Municipal para dispor sobre a denominação de próprios, vias e logradouros públicos, harmonizando-se com o interesse da comunidade local e com as necessidades de desenvolvimento ordenado da cidade.

Diante do exposto, entendendo que a medida ora proposta trará benefícios concretos à população residente na Linha Carahá e ao conjunto da coletividade gramadense, submeto este Projeto de Lei à análise, discussão e aprovação dos(as) Nobres Pares desta Casa Legislativa.

Gramado, 21 de Maio de 2026.

___________________________________
Vereador Rafael Ronsoni
Câmara Municipal de Gramado

Documento publicado digitalmente por VEREADOR RAFAEL RONSONI em 21/05/2026 às 14:20:18.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 59097038a7348467487c7a45a04da079.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 60985.

HASH SHA256: 5fb54503eea249301022acd581f5853dde67fa3ee3b338465344d8101e8c7607



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
RAFAEL RONSONI:94610495015 às 21/05/2026 14:20:48