#CAMARA#

Comissão de Mérito

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 021/2026
PROPONENTE : Ver. Rafael Ronsoni

"Institui a nomenclatura de rua localizada na Linha Carahá, neste município."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Legislativo nº 21/2026, de autoria do Vereador Rafael Ronsoni, tem como objetivo denominar oficialmente uma via pública localizada na Linha Carahá, município de Gramado, como "Rua Eugenio Bertoldi". A proposição busca regularizar e oficializar a nomenclatura, atendendo demandas administrativas, cadastrais e da comunidade local.

2. ANÁLISE

A análise da matéria , conforme o Parecer Jurídico nº 058/2026 da Procuradoria da Câmara, demonstra que a iniciativa se insere no âmbito do interesse local, sendo competência do Município legislar sobre a denominação de logradouros públicos, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;".

A Lei Orgânica Municipal de Gramado, em seus artigos 35, I; 47; e 154, reforça a competência concorrente e a legitimidade da iniciativa parlamentar para a matéria: “Art. 154 – A denominação de logradouros e serviços públicos cabe, privativamente, ao Legislativo e ao Executivo. § 1º Os logradouros e serviços públicos poderão receber a denominação de pessoas ilustres, de datas e fatos históricos, de acidentes geográficos e outros ligados à vida nacional. § 2º É vedado dar nome de pessoa viva a logradouros públicos de qualquer natureza.”.

O projeto cumpre ainda o requisito de homenagem póstuma, sendo comprovado, por certidão de óbito, que o homenageado já é falecido há mais de um ano, respeitando-se o intervalo temporal previsto para estas situações. Recomenda-se, apenas, confirmar a grafia do nome do homenageado, pois há divergência entre o nome constante no projeto ("Eugenio Bertoldi") e o da certidão ("Eugenio Bertholdi").

Ressalte-se que a proposição não implica em reserva de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, sendo matéria de competência legislativa concorrente. Não há vício formal de iniciativa, nem afronta a princípios constitucionais ou legais. Ademais, a Procuradoria Jurídica manifestou-se favoravelmente de modo expresso: "Por todo o exposto, no aspecto jurídico, em observância aos princípios constitucionais vigentes, conclui-se que o PLL 021/2026 atende as normas legais impostas, estando presentes a legalidade e constitucionalidade. Desta forma, esta Procuradoria exara Parecer jurídico favorável à sua tramitação."

Portanto, a matéria encontra-se em consonância com a ordem constitucional, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara, não havendo óbice à regular tramitação.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto e considerando o Parecer Jurídico favorável emitido pela Procuradoria desta Casa Legislativa, a Comissão de Mérito manifesta-se favorável à constitucionalidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 21/2026, recomendando sua regular tramitação.

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