O Vereador que abaixo subscreve, vem através do presente, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicitar ao Presidente desta Casa que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, Pedido de Informação, para que a Secretaria competente responda sobre a referida questão: - Situação da contratação de empresa especializada em trabalho em altura com experiência em poda de árvores, a fim de realizar a poda das árvores com risco de desabamento no entorno da EMEF Mosés Bezzi. A demanda é alvo de preocupação constante de pais e responsáveis de alunos que estudam na referida Escola. Relatam que após as últimas chuvas e vendavais que ocorreram no final do mês de Outubro/2019, uma das quatro árvores que estavam localizadas no entorno da escola, desabou, vindo a atingir o telhado do laboratório de informática da Escola. Os pais e responsáveis sentem-se apreensivos com o fato, pois o mesmo poderia ter sido de maior gravidade, vindo a atingir algum aluno ou funcionário da Escola, o que felizmente não ocorreu, pois quando ocorreu o fato, a árvore veio a atingir apenas o telhado do local. Contudo, conforme informado pelos pais e responsáveis, no local ainda existem duas árvores que com novas chuvas e vendavais, podem vir a desabar no pátio da escola, o que traz perigo constante para quem ali transita. Salienta-se que na data de 21/11/2019, através do Ofício nº 1289/2019 (em anexo), a Secretaria do Meio Ambiente informou a este Vereador, que sugeriu a Secretaria da Educação, através de ofício, a contratação de serviço especializado de empresa que efetua trabalho em altura com experiência em poda de árvores, devido ao fato de não possuírem os equipamentos adequados para a realização da atividade (rapel/escalada), que é exigida para o atendimento da demanda da poda das árvores. Este Vereador, ao reiterar pela primeira vez a situação da referida demanda através do Pedido de Informações nº 165/2019, recebeu como resposta o Ofício nº 1232/2019 da Secretaria da Educação (em anexo), que afirmava que o projeto básico para a poda das árvores, por exigir questões técnicas, era de incumbência da Secretaria de Meio Ambiente, a qual foi notificada via e-mail em 20/11/2019. Sendo assim, se faz necessária a atualização sobre o andamento de atendimento desta demanda através da Secretaria competente. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado 02 de Março de 2020. ____________________________ Dr. Ubiratã Vereador Progressistas |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR DR. UBIRATã em 02/03/2020 às 16:00:30.
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