|
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Senhora Presidente, Senhores Vereadores (as): A presente Emenda tem por justificativa a necessidade de ajustar o período de vigência do Projeto de Lei do Legislativo n.º 001/2020, que “Proíbe a identificação de veículos, documentos, material escolar e próprios municipais com logomarcas, slogans, cores ou quaisquer outros símbolos que identifiquem gestão específica”. No Projeto de Lei em questão, constou que a referida Lei entraria em vigor a partir da data de sua publicação. No entanto, verificou-se que, para o ano de 2020, já foram produzidos e distribuídos diversos materiais, de modo que a vigência imediata desta Lei causará ônus aos cofres públicos, uma vez que todo material deverá ser recolhido e inutilizado. Nesse sentido, visando o aproveitamento do material já produzido para o corrente ano, este Vereador apresenta Emenda Modificativa, com a finalidade de fazer o Projeto de Lei do Legislativo n.º 001/2020 vigorar a partir do dia 01 de janeiro de 2021. Ante todo o acima exposto, torna-se necessária a alteração do Projeto de Lei em questão, visando estabelecer um melhor regramento com relação a sua vigência. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Gramado, 06 de Março de 2020. ______________________ Renan Sartori - Vereador do MDB
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por VEREADOR RENAN SARTORI em 06/03/2020 às 16:51:52.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3330d522ff203bb359aa4345dbf5799a. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 13378. |