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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:Senhor Presidente, Senhores Vereadores (as). O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, apresenta o Projeto de Lei em questão, que tem por finalidade criar o programa empresa amiga da escola, autorizando as empresas privadas do Município a investirem em obras ou reformas nas escolas e creches locais, por intermédio da doação de materiais ou da prestação de serviços. Justifica-se a presente proposição em razão das constantes necessidades de reformas nas escolas municipais, bem como em razão da necessidade de realização de parcerias entre empresas privadas e poder público, os quais, conjuntamente, poderão tornar mais ágeis as obras nos referidos locais. Toda contribuição deverá ser feita diretamente à instituição de ensino indicada pelo programa, no entanto, as empresas podem escolher, a seu critério, qual escola ou creche receberá a doação. Pelo exposto, cabe propor o presente Projeto de Lei, solicitando aos nobres pares, que deliberem por sua aprovação. Gramado, 06 de Março de 2020. Atenciosamente, ___________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR RENAN SARTORI em 06/03/2020 às 16:57:48.
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