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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:Senhora Presidente, Senhores Vereadores (as). O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, apresenta o Projeto de Lei em questão, que tem por finalidade criar o “Programa Empresa Amiga da Escola”, autorizando as pessoas físicas e jurídicas (privadas) do Município a investirem em obras e/ou reformas nas escolas e creches locais, por intermédio da doação de materiais ou da prestação de serviços. O Projeto prevê, também, a possibilidade de doação de equipamentos, livros, uniformes, materiais escolares, carteiras e promoção de palestras educacionais, patrocínio na manutenção, reforma e ampliação de prédios escolares, bem como a realização de quaisquer outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas públicas municipais. Justifica-se a presente proposição em razão das constantes necessidades de reformas nas escolas municipais, bem como em razão da necessidade de realização de parcerias entre pessoas físicas e/ou jurídicas (privadas) e poder público, os quais, conjuntamente, poderão tornar a entrega de obras e materiais mais ágeis às referidas escolas. Toda contribuição deverá ser feita diretamente à instituição de ensino indicada pelo programa, no entanto, as empresas podem escolher, a seu critério, qual escola ou creche receberá a doação. Pelo exposto, cabe propor o presente Projeto de Lei, solicitando aos nobres pares, que deliberem por sua aprovação. Gramado, 13 de Março de 2020. Atenciosamente, ___________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR RENAN SARTORI em 13/03/2020 às 17:04:26.
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