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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:Cabe destacar que a presente proposição, Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão, tem como objetivo permitir o esclarecimento de pessoas que muitas vezes não encaram a depressão como uma doença. A depressão é um dos transtornos de humor mais estudados e debatidos na atualidade. A preocupação tanto da comunidade cientifica quanto das autoridades de saúde é justificada pelas graves consequências do doença, sendo o suicídio a mais significativa. A complexidade e a gravidade desse transtorno exigem atitudes proativas, com tomadas de decisão céleres e efetivas, considerando as sérias implicações decorrentes da doença. A Organização Mundial da Saúde considera a “depressão maior”, que é um dos tipos de depressão, como uma das mais sofridas doenças no mundo, sendo um dos principais fatores de risco para doenças cardiovasculares, câncer entre outros. Há outros tipos de depressão com as seguintes denominações: pós-parto, crônica; atípica, entre outras, as quais também merecem atenção por atingirem parte da população, que muitas vezes desconhece a doença. Cabe destacar também, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que no Brasil, 7,6% dos adultos já tiveram a enfermidade, o que equivale a 11 milhões de pessoas. O Rio Grande do Sul está no topo da lista em casos de pessoas com depressão (13,2%). A instituição da Campanha Permanente de Prevenção e Combate à Depressão permitirá o esclarecimento de pessoas que muitas vezes não encaram a depressão como uma doença. Além disso, implicará no combate ao preconceito ainda muito presente entre pessoas que não tem conhecimento das causas e efeitos dessa doença; bem como, poderá orientar pessoas que se encontram nessa situação ou que conhecem alguém que sofra desse mal. Apresento este projeto de lei por que hoje o número de pessoas com depressão tem aumentado gerando um grande problema de saúde publica (sem uma faixa etária de idade) com danos irreparáveis, trazendo graves consequências para o crescimento e desenvolvimento dos nossos munícipes. Por essa razão, peço aos nobres colegas o seu apoio. Logo, conta-se com a aprovação por parte dos nobres Vereadores do presente Projeto de Lei. Câmara Municipal de Gramado, 16 de março de 2020. ____________________ Rosi Ecker Schmitt Vereadora Progressistas |
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA ROSI ECKER SCHMITT em 16/03/2020 às 13:38:13.
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