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EMENDA MODIFICATIVA ___/2020 - PLO 010/2020 Senhora Presidente: Senhores Vereadores: Justifica-se a apresentação desta Emenda Modificativa ao PLO 010/2020, uma vez que as alterações trazidas juntamente à Emenda tratam-se de comum acordo realizado entre todos os Vereadores do Legislativo Municipal, referente a revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo e Legislativo, bem como da Autarquia – Gramadotur. O aumento real que estava sendo previsto, está sendo retirado por razão da possível necessidade de investimentos na área da saúde devido a pandemia do novo vírus COVID – 19. Entretanto, ficará a reposição salarial conforme determina a Constituição Federal e as Leis Municipais 1,909/2002 e 3490/2016. Dessa forma, requerem a aprovação da presente Emenda pelos nobres pares. Câmara Municipal de Gramado, 19 de março de 2020. ____________________ ________________ ________________
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EMENDA MODIFICATIVA ___/2020 - PLO 010/2020
Modificam-se os art. 1°, 2° e 3° do PLO 010/2020 que “Autoriza o Município de Gramado a conceder índice para revisão geral anual aos servidores do Poder Executivo e Legislativo, bem como da Autarquia Municipal de Turismo - Gramadotur – em conformidade com as Leis Municipais n. 1.909/2002 e 3.490/2016.”
Art. 1º Modifica-se art. 1º do PLO 010/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a conceder índice de revisão geral anual, em conformidade com as Leis Municipais n. 1.909, de 19 de março de 2002, e n. 3.490, de 26 de junho de 2016, aos servidores públicos estatutários, celetistas, pensionistas, inativos e cargos em comissão do Município de Gramado, do Poder Legislativo Municipal e da Autarquia Municipal de Turismo - Gramadotur no percentual de 6,8% (seis vírgula oito por cento). Art. 2º Modifica-se art. 2º do PLO 010/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a conceder índice de revisão geral anual, em conformidade com a Lei Municipal n. 1.909, de 19 de março de 2002, aos seus servidores, cargos em comissão e/ou efetivos, estagiários, vereadores e o Presidente no percentual de 6,8% (seis vírgula oito por cento). Art. 3º Modifica-se art. 3º do PLO 010/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A Autarquia Municipal de Turismo - Gramadotur - fica autorizada a conceder índice de revisão anual no percentual de 6,8% (seis vírgula oito por cento), em conformidade com o § 1º do art. 19 da Lei Municipal n. 3.490, de 22 de junho de 2016.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Gramado, 19 de março de 2020.
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA ROSI ECKER SCHMITT em 19/03/2020 às 10:18:02.
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