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RESOLUÇÃO DE MESA
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 38 do Regimento Interno, Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11.03.2020, Considerando as recomendações do Ministério da Saúde, veiculadas através do Boletim Epidemiológico nº 05, de 13.03.2020; Considerando as previsões das autoridades sanitárias brasileiras, no sentido da possibilidade do aumento da disseminação do referido agente viral no território nacional; Considerando que o Poder Legislativo, por natureza, constitui ambiente de larga circulação e aglomeração de pessoas, que acorrem a esta Casa nas mais diversas atividades nela Considerando a necessidade da pronta adoção de medidas visando a prevenção no que E S T A B E L E C E Art. 1º Sessões Ordinárias passam a ser realizadas de portas fechadas, sem a presença de Art. 2º Fica suspenso o expediente da Câmara Municipal de Gramado, com o Art.3º A entrega de Moções fica adiada, com agendamento de nova data a ser definida. Art.4º A realização de audiências públicas e/ou quaisquer reuniões com público externo, nas dependências da Câmara Municipal, ficam suspensas por prazo indeterminado. Art.5º A cedência dos espaços públicos, tais como Teatro Elizabeth Rosenfeldt, Sala da Art.6º A realização de Sessões Descentralizadas ficam suspensas por prazo indeterminado. Art.7º Atividades do Programa Vereador Jovem ficam adiadas por tempo indeterminado. Art.8º Ficam dispensados de comparecimento às instalações deste Legislativo, em Parágrafo único - Ficam consideradas justificadas as ausências às reuniões Art. 9º Fica instituído um Comitê Permanente de Crise, formado pelos integrantes da Parágrafo único – O referido Comitê se reunirá sempre que necessário para a adoção e/ou ajuste de medidas atinentes ao impacto do COVID-19. Art. 10º Caberá à Diretoria-Geral a coordenação das medidas sanitárias e administrativas atinentes à situação de que trata a presente Resolução de Mesa Art. 11°. Esta Resolução de Mesa entra em vigor a partir da data de sua publicação, podendo ser alterada mediante a ocorrência de fatos supervenientes. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, 16 DE MARÇO DE 2020.
Rosi Ecker Schmitt Presidente
Vice-Presidente
Volnei da Saúde 1º Secretário
2º Secretário |
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA ROSI ECKER SCHMITT em 19/03/2020 às 14:52:08.
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