Câmara de Vereadores de Gramado
Câmara de Vereadores de Gramado
Estado do Rio Grande do Sul

Resolução da Mesa N.º 003/2020

Proponente: Mesa Diretora

                   RESOLUÇÃO DE MESA


Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de
Gramado, procedimentos preventivos relacionados ao
COVID-19.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 38 do Regimento Interno,

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11.03.2020,
estado de pandemia em relação ao COVID-19, em face do alto grau de contágio verificado em diversos
países;

Considerando as recomendações do Ministério da Saúde, veiculadas através do Boletim Epidemiológico nº 05, de 13.03.2020;

Considerando as previsões das autoridades sanitárias brasileiras, no sentido da possibilidade do aumento da disseminação do referido agente viral no território nacional;

Considerando que o Poder Legislativo, por natureza, constitui ambiente de larga circulação e aglomeração de pessoas, que acorrem a esta Casa nas mais diversas atividades nela
desenvolvidas, tais como sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas e diversos
outros eventos; e,

Considerando a necessidade da pronta adoção de medidas visando a prevenção no que
respeita à disseminação do citado vírus no âmbito das instalações deste Poder, de forma a resguardar a
incolumidade da população, agentes políticos e servidores.

E S T A B E L E C E

Art. 1º Sessões Ordinárias passam a ser realizadas de portas fechadas, sem a presença de
público externo, a partir de 16 de março de 2020, por tempo indeterminado, mantendo-se a transmissão
via facebook e youtube, bem como pela Rádio Sorriso FM, se houver proposições a serem votadas.
Parágrafo único - Poderão ser realizadas sessões extraordinárias, em caráter emergencial, em razão da pandemia COVID – 19.

Art. 2º Fica suspenso o expediente da Câmara Municipal de Gramado, com o
fechamento da sede do Poder Legislativo, a partir do dia 20 de março de 2020, por prazo indeterminado
e determina-se a realização de trabalho à distância durante este período, home office.

Art.3º A entrega de Moções fica adiada, com agendamento de nova data a ser definida.

Art.4º A realização de audiências públicas e/ou quaisquer reuniões com público externo, nas dependências da Câmara Municipal, ficam suspensas por prazo indeterminado.

Art.5º A cedência dos espaços públicos, tais como Teatro Elizabeth Rosenfeldt, Sala da
Democracia e Plenário, como quaisquer dependências da sede do Legislativo Municipal, ficam
suspensas por tempo indeterminado.

Art.6º A realização de Sessões Descentralizadas ficam suspensas por prazo indeterminado.

Art.7º Atividades do Programa Vereador Jovem ficam adiadas por tempo indeterminado.

Art.8º Ficam dispensados de comparecimento às instalações deste Legislativo, em
hipótese de convocação extraordinária, os servidores com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes,
imunossuprimidos, e outros grupos de risco para COVID-19;

Parágrafo único - Ficam consideradas justificadas as ausências às reuniões
extraordinárias de comissões e sessões plenárias de vereadores com 60 (sessenta) anos ou mais,
gestantes, imunossuprimidos ou portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de
mortalidade por COVID-19.

Art. 9º Fica instituído um Comitê Permanente de Crise, formado pelos integrantes da
Mesa Diretora e Lideranças, para avaliar a evolução dos fatos, bem como propor as medidas que forem
necessárias frente ao impacto do COVID-19.

Parágrafo único – O referido Comitê se reunirá sempre que necessário para a adoção e/ou ajuste de medidas atinentes ao impacto do COVID-19.

Art. 10º Caberá à Diretoria-Geral a coordenação das medidas sanitárias e administrativas atinentes à situação de que trata a presente Resolução de Mesa

Art. 11°. Esta Resolução de Mesa entra em vigor a partir da data de sua publicação, podendo ser alterada mediante a ocorrência de fatos supervenientes.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, 16

DE MARÇO DE 2020.

 

Rosi Ecker Schmitt

Presidente


Luia Barbacovi

Vice-Presidente

 

Volnei da Saúde

1º Secretário


Manu da Costa

2º Secretário

Documento publicado digitalmente por VEREADORA ROSI ECKER SCHMITT em 19/03/2020 às 14:52:08.
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VOLNEI DESIAM:59651741015 às 19/03/2020 15:08:57
LUIZ ANTONIO BARBACOVI:16909194004 às 19/03/2020 15:11:34