Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Informação N.º 025/2020

Proponente: Ver. Dr. Ubiratã

"Solicita informações acerca dos aparelhos ventiladores pulmonares do Hospital Arcanjo São Miguel. "

O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicita a Presidente desta Casa, que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, Pedido de Informação para que este, através da Comissão Interventora do Hospital Arcanjo São Miguel, informe acerca dos aparelhos ventiladores pulmonares, existentes no nosocômio local.

  • O HASM possui quanto destes equipamentos em sua infraestrutura?
  • Quantos destes equipamentos estão em pleno uso no HASM?
  • Qual a quantidade de equipamentos não está em uso no HASM, devido a problemas técnicos, de manutenção e/ou outro?
  • Quantos desses equipamentos foram doados de forma voluntária pela comunidade e empresas locais?
  • Qual a quantidade destes equipamentos, que atualmente, seria ideal para atendimentos dos pacientes do HASM?

O Pedido de Informações se justifica na prerrogativa de fiscalizador do Vereador. É de conhecimento de todos a atual situação que se encontra o mundo, o país, o estado e município, devido à pandemia do Covid-19. Sendo assim, o pedido é realizado para fins de tranquilizar a comunidade gramadense, em relação aos ventiladores pulmonares que o HASM possui para atendimento dos pacientes que procuram a instituição hospitalar devido aos sintomas graves do vírus, bem como para atendimento dos demais casos necessários na rotina hospitalar.

Sendo assim, para fins de transparência e divulgação das informações aos cidadãos gramadenses, solicita-se o atendimento das informações solicitadas.

Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.

Câmara Municipal de Gramado, 03 de Abril de 2020.

 

 

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Dr. Ubiratã

Vereador Progressistas

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DR. UBIRATã em 03/04/2020 às 14:35:18.
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