Câmara de Vereadores de Gramado

Moção N.º 010/2020

Proponente: Ver.ª Manu, Ver. Dr. Ubiratã , Ver. Everton Michaelsen, Ver. Luia Barbacovi, Ver. Professor Daniel, Ver. Rafael Ronsoni, Ver. Renan Sartori, Ver. Volnei da Saúde e Ver.ª Rosi Ecker Schmitt

"Moção de Repúdio à soltura de presos no Estado do RS e no Brasil"

Exma. Sra.

Rosi Ecker Schmitt

Presidente da Câmara

Nesta

   

MOÇÃO DE REPÚDIO

   

Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Gramado, os Vereadores infra-assinados vêm respeitosamente, com amparo no art. 92 do Regimento Interno, submeter ao Plenário a seguinte Moção de Repúdio a ser enviada ao Desembargador Presidente do TJ-RS, Sr. Carlos Eduardo Zietlow Duro com o seguinte teor:

Viemos através desta apresentar, em nome da comunidade gramadense, MOÇÃO DE REPÚDIO à soltura de apenados do sistema carcerário gaúcho e brasileiro, com a justificativa de que a aglomeração dos presídios pode aumentar o número de casos de covid-19 (Coronavírus) dentro destes estabelecimentos.

Abaixo discorreremos sobre alguns pontos, que seguem:

Conforme dados do Centro de Apoio Operacional Criminal do MP-RS, referentes ao período de 18 a 25 de março, foram liberados 3,4 mil presos como precaução em relação ao Coronavírus. Isso corresponde a 8,2% do total de 42 mil pessoas enquadradas no sistema penitenciário na ocasião.

Em nota, o MP diz que foi contrário a muitas liberações e reitera que o número de solturas está muito além do habitual: “O MP reitera que, ao observar o número elevado de solturas, neste período específico desde a Recomendação nº 62 do CNJ, não encontra outra motivação para tal elevação atípica, além do temor coletivo gerado pelo coronavírus. Nada de anormal aconteceu no país que pudesse explicar o elevado número de presos liberados no RS, em  curto espaço de tempo, além da pandemia”. Entre os libertados estão dois gerentes de duas facções rivais.

Um relatório elaborado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul apontou que magistrados libertaram mais de 3,4 mil detentos das cadeias desde o dia 17 de março. Hoje, esse grupo está em prisão domiciliar. Conforme o promotor Luciano Vaccaro, do Centro de Apoio Operacional Criminal, entre os que cumprem prisão em casa há criminosos que cometeram delitos graves, como estupros, homicídios, feminicídios e latrocínio. Ele citou como exemplo um detento acusado de realizar ataques com ácido em pessoas na zona sul de Porto Alegre. “Ele foi libertado com base no pânico gerado dentro do sistema jurídico brasileiro e estão soltando simplesmente pelo risco de contaminação dentro do sistema carcerário. Isto é uma suposição. Não há registro de covid-19 dentro das prisões do Rio Grande do Sul.”

Em Santa Catarina, 1,1 mil detentos do sistema prisional foram soltos desde o dia 21, quando a Justiça determinou a soltura de detentos dos grupos mais vulneráveis à doença. A medida atingiu presos de 51 unidades prisionais e levou em conta a preservação da saúde dos agentes e funcionários.

Os juízes do Rio terão dez dias para reavaliar as prisões preventivas e temporárias das pessoas com mais de 60 anos, do contrário elas deverão ser soltas imediatamente. É o que determina habeas corpus obtido nesta quinta pela Defensoria Pública do Estado no STJ. No estado de São Paulo, a Defensoria Pública entrou com ação no Tribunal de Justiça para a liberação de presos de grupos de risco, mas ainda não há decisão. As liberações de detentos são feitas de forma pontual. Conforme o CNJ, nove estados – Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul e Tocantins – criaram comitês para tratar da aplicação das medidas previstas na resolução. No Paraná e Rio Grande do Norte, comitês já existentes criados para a questão prisional também se engajaram.

Na semana passada, o presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, ressaltou a importância da medida. “É imperativo que o Judiciário não se omita e adote uma resposta rápida e uniforme, evitando danos irremediáveis.”

A medida também beneficia políticos presos, acusados de corrupção. Na quinta-feira passada, o Tribunal de Justiça de Minas autorizou o preso Marcos Valério, condenado no processo do mensalão, a cumprir prisão domiciliar. O tribunal acatou pedido da defesa, que argumentou que Valério tem mais de 60 anos e está com a saúde combalida. No mesmo dia, o STJ autorizou a soltura do ex-prefeito de Araçariguama (SP), Carlos Aymar, para cumprir prisão domiciliar. Ele foi preso após ser flagrado extorquindo dinheiro. A defesa alegou que Aymar tem doença crônica.

Também na semana passada, o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro defendeu “não ceder ao pânico” e manter os presos nas cadeias para não “vulnerabilizar as pessoas que estão fora da prisão”. Ele considerou que a medida não é possível de ser aplicada mesmo para aqueles que não cometeram crimes violentos. “Vamos soltar todos os traficantes do país?”.

É importante salientar que em diversos pontos do Brasil, autoridades registraram aumento na criminalidade após a soltura de apenados. Cumpre-nos destacar que, além da violência, há o temor e a insegurança que são impostos à sociedade gaúcha e brasileira com a soltura destes cidadãos, além do já temido vírus que o Brasil tenta combater ferozmente.

   

   

Atenciosamente,

   

Manu da Costa
Vereadora Republicanos

 

                                                   Professor Daniel                  Renan Sartori            

                                                     Vereador PT                      Vereador MDB

         

    Everton Michaelsen                                            Dr. Ubiratã                                  Luia Barbacovi

    Vereador MDB                                    Vereador Progressistas              Vereador Progressistas

       Rosi Ecker Schmitt                        Volnei da Saúde                                       Rafael Ronsoni

  Vereadora Progressistas            Vereador Progressistas                    Vereador Progressistas

 

Sala das Sessões, 06 de Abril de 2020.

Documento publicado digitalmente por MANU DA COSTA em 06/04/2020 às 11:30:13.
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MANOELA GONCALVES DA COSTA CALIARI:00712934006 às 06/04/2020 11:32:42
VOLNEI DESIAM:59651741015 às 06/04/2020 14:38:31
ROSILEI ECKER SCHMITT:88842835072 às 06/04/2020 14:50:21
RAFAEL RONSONI:94610495015 às 06/04/2020 15:35:46
LUIZ ANTONIO BARBACOVI:16909194004 às 06/04/2020 16:21:14
UBIRATA LUIZ ALVES DE OLIVEIRA:40080013015 às 13/04/2020 15:05:00
EVERTON JAIR MICHAELSEN:37416758068 às 15/04/2020 16:14:00
RENAN SARTORI DE BORBA:01362884057 às 16/04/2020 13:54:18