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EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA ____/2020 – PL 037/2019Senhora Presidente: Senhores Vereadores: Justifica-se a apresentação desta Emenda Modificativa e aditiva ao art. 5º, do PL 037/2019, que “Altera dispositivos da Lei nº 3735 de 22 de abril de 2019, que Institui o Programa Adote uma Praça e revoga a Le Municipal nº 1.030, de 03 de setembro de 1991, e dá outras providências”, haja vista a necessidade de adequação ao Programa Adote Uma Praça instituído por Lei. Como representantes da população, queremos, contudo, ver nossas praças e canteiros públicos bem cuidados, com flores e gramas, contribuir para o embelezamento da cidade e o incremento da qualidade de vida. As parcerias auxiliam na concretização do senso de responsabilidade ambiental, a partir do compromisso com a manutenção do espaço. Assim, a MODIFICAÇÃO dos parágrafos 2º e 3º e a inclusão do parágrafo 4º do art. 5º, do PL 037/2019 se faz necessária, conforme sugestões levantadas na audiência publica do referido projeto, e posteriormente debatidas em reunião com os vereadores desta casa legislativa, na data de 23 de abril de 2020. Cabe ressaltar que as adequações do projeto, visam estabelecer contrapartida justa e equilibrada ao interesse das partes. Dessa forma, a alteração do art. 5º é medida que se impõe para melhor adequar o dispositivo legal aos fundamentos da Lei Municipal ora alterada. Câmara Municipal de Gramado, 24 de abril de 2020. _____________________ ______________________ Rafael Ronsoni Renan Sartori Vereador Progressista Vereador MDB
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA /2020 – PL 037/2019“Altera dispositivos da Lei nº 3735 de 22 de abril de 2019, que Institui o Programa Adote uma Praça e revoga a Le Municipal nº 1.030, de 03 de setembro de 1991, e dá outras providências”. Art. 1º Altera os §2º e §3º e insere o §4º, ao art. 5º, do PL 037/2019, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º. (...) (...) 2º Em Praças e logradouros públicos adotados, com área de até 1500 m² (mil e quinhentos metros quadrados), ficará permitida a colocação, pelo adotante, de 01(uma) placa publicitária, com tamanho limitado a 50%(cinquenta por cento) do modelo padrão 006, seguindo formato estabelecido na lei Municipal nº 2.667/2008. 3º Em Praças e logradouros com área superior a 1500 m² (mil e quinhentos metros quadrados), a deliberação da publicidade, como contrapartida pelo investimento, caberá ao COMPRUG – Conselho Municipal da Publicidade e Propaganda de Gramado, mediante análise da proposta apresentada pelo adotante, considerando o nível de investimento projetado, o custo de manutenção a ser suportado e o prazo pactuado, de forma a estabelecer contrapartida justa e equilibrada ao interesse das partes. 4º A disposição da placa publicitária deverá observar a área central da unidade adotada, em praças e logradouros públicos com área de até 1500 m² (mil e quinhentos metros quadrados), nas áreas superiores, caberá ao COMPRUG – Conselho Municipal da Publicidade e Propaganda de Gramado, a deliberação sobre o local de colocação. Câmara Municipal de Gramado, 24 de abril de 2020.
_____________________ ______________________ Rafael Ronsoni Renan Sartori Vereador Progressista Vereador MDB
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR RAFAEL RONSONI em 24/04/2020 às 15:09:26.
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