Exma. Sra. Presidente Rosi Ecker Schmitt
A Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta Casa, apresenta pedido de providências para que seja enviado ao Executivo Municipal, onde requer que seja disponibilizado material impresso e on-line informativo onde esclareça para pais e cuidadores que em crianças menores de 2 anos não seja obrigatório o uso de máscaras. O pedido justifica-se baseado em estudos do centro norte-americano de controle e prevenção de doenças (CDC), que divulgou em seu site orientações sobre o uso de máscaras para proteção contra o coronavírus. De acordo com a agência, a máscara não deve ser usada por pessoas que não sejam capazes de removê-la sem assistência, inclusive adultos, porque podem causar sufocamento. Além disso, no caso das crianças, pediatras apontam ainda outros problemas, como o tamanho das máscaras, por exemplo, já que elas não são eficientes se não estiverem corretamente ajustadas ao rosto. Há ainda o fato de que a criança tende a tocar na máscara, então, pode se contaminar de outras maneiras e, por último, o incômodo causado pela máscara, que pode irritar as crianças. Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários. Gramado, 08 de Maio de 2020. Atenciosamente, Manu da Costa |
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Documento publicado digitalmente por MANU DA COSTA em 08/05/2020 às 11:48:59.
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