Câmara de Vereadores de Gramado

Indicação N.º 035/2020

Proponente: Ver. Professor Daniel e Ver. Renan Sartori

"Solicita ao Poder Executivo Municipal que estabeleça em caráter de urgência os protocolos a serem seguidos pelos locatários de aluguel por temporada em Gramado, para que estes possam voltar a exercer suas atividades."

 Senhor Presidente:

Os Vereadores que a presente subscrevem, observadas as normas regimentais, requerem à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, a seguinte indicação, onde solicitam que o Executivo Municipal estabeleça em caráter de urgência os protocolos a serem seguidos pelos locatários de aluguel por temporada em Gramado, para que estes possam voltar a exercer suas atividades.

Como sabemos, a Prefeitura de Gramado recentemente ingressou com uma ação na Justiça contra a Plataforma de Aluguel por temporada Airbnb, o que resultou na proibição da plataforma anunciar ofertas de casas e apartamentos disponíveis em Gramado, no período da pandemia.

No entanto, nesta semana, conforme o decreto 103/2020 foi autorizado a reabertura dos hotéis, estabelecendo algumas restrições e também exigências para o funcionamento desse serviço.

Por isso, o entendimento destes vereadores é que o município utilize o mesmo critério tanto para os hotéis, como para o aluguel por temporada, permitindo que as pessoas que possuam imóveis para alugar possam realizar a locação, obedecendo protocolos estabelecidos pelo Poder Público que garantam a segurança de todos.

                                                

                                                                          Câmara Municipal de Gramado, 08 de Maio de 2020.

                                    _____________                        ____________                 

                                 Professor Daniel                       Renan Sartori

                                    Vereador PT                           Vereador MDB

 

 

Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 08/05/2020 às 16:49:34.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b5739984dbffcb9bd4b5ba1e61e25a34.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 14500.

HASH SHA256: f3a62f3555cb32dc9f8e056462eb6800da468ce0f2c6883108667f76d2671a25



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
DANIEL FERNANDO KOEHLER:92158080000 às 08/05/2020 16:50:19
RENAN SARTORI DE BORBA:01362884057 às 08/05/2020 16:54:43