Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Providências N.º 112/2020

Proponente: Ver.ª Manu

"Reitera pedido para que seja realizado estudo de viabilidade para a criação do PROCON no Município"

Exma. Sra.

Presidente

Rosi Ecker Schmitt

   

A Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, apresenta pedido de providências para que seja enviado ao Executivo Municipal, onde reitera que seja realizado estudo de viabilidade para que seja criado o PROCON no Município.

O pedido justifica-se uma vez que a municipalização do sistema de defesa do consumidor é fundamental para dar uma atenção especial às situações relativas às relações de consumo, e os munícipes precisam de atendimento mais próximo e mais rápido especialmente para os casos que envolvem riscos à saúde e à vida do cidadão, os casos de prestação de serviços essenciais, entre outros. Os PROCONS municipais proporcionam ganhos significativos em agilidade, possibilitando pronta interação com os demais órgãos e
instituições locais, como entidades civis e Ministério Público, viabilizando canais de comunicação especializados e dedicados para uso dos cidadãos. Diante da atual situação de pandemia que enfrentamos, também seria importantíssimo se esse serviço estivesse disponível mais próximo do cidadão gramadense.

A criação de um órgão para defesa dos consumidores no âmbito municipal é, portanto, fundamental para o contínuo exercício do direito à cidadania, conforme previsto na Constituição Federal.

Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.

Gramado, 29 de Maio de 2020.

Atenciosamente,

Manu da Costa
Vereadora na Bancada do Republicanos

Documento publicado digitalmente por MANU DA COSTA em 29/05/2020 às 09:40:59.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9900c457b3f060cf6d2aba653cfff9bd.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 14856.

HASH SHA256: 66646780a342a5f1a55e2cae7b9ede16f44e0069c0a794ca7d421074d1abf70f



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
MANOELA GONCALVES DA COSTA CALIARI:00712934006 às 29/05/2020 09:41:26