Senhora Presidente:
Serve o presente, com base no art. 100, § 14º, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Gramado, para solicitar que Vossa Senhoria informe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, questão referente à justificativa da Emenda Impositiva destinada pelo Vereador que o presente subscreve à Miltra da Diocese de Novo Hamburgo – PAMA (Pastoral do Menor Adolescente – CNPJ n.º 90.831.660/0012-60), no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Conforme informado por intermédio do Ofício n.º 185/2020, do Gabinete do Prefeito, houve divergência entre o objeto do plano de trabalho apresentado pelo CPM da Escola e a Emenda Impositiva, na medida em que houve a necessidade de alteração do serviço que será prestado na Pastoral.
Nesse sentido, foi realizada a correção da Emenda Impositiva em questão, passando-se a contar a seguinte redação na justificativa: a presente emenda visa destinar o recurso no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para pagamento de serviço de terceiro de profissional na atividade de limpeza, higienização e auxílio geral da organização do ambiente físico da sede da instituição.
Sendo o que tinha para o momento, elevo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Câmara Municipal de Gramado/RS, 04 de junho de 2020.
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Renan Sartori
Vereador - MDB