Senhora Presidente:
Serve o presente, com base no art. 100, § 14º, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Gramado, para solicitar que Vossa Senhoria informe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, questão referente à justificativa da Emenda Impositiva destinada pelo Vereador que o presente subscreve ao CPM da EMEF Pedro Zucolotto (CNPJ n.º 02.587.529/0001-89), no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Conforme informado por intermédio do Ofício n.º 185/2020, do Gabinete do Prefeito, houve divergência entre o objeto do plano de trabalho apresentado pelo CPM da Escola e a Emenda Impositiva, na medida em que houve a necessidade de alteração da quantidade de produtos que serão adquiridos.
Nesse sentido, foi realizada a correção da Emenda Impositiva em questão, passando-se a contar a seguinte redação na justificativa: a presente emenda visa destinar o recurso no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para custeios com a compra de 01 (uma) caixa de som mais periféricos, como microfone e mesa de som.
Sendo o que tinha para o momento, elevo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Câmara Municipal de Gramado/RS, 08 de junho de 2020.
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Renan Sartori
Vereador - MDB