Senhora Presidente:

     Serve o presente, com base no art. 100, § 14º, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Gramado, para solicitar que Vossa Senhoria informe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, questão referente ao beneficiário da Emenda Impositiva destinada pelo Vereador que o presente subscreve ao CPM da EMEF Gentil Bonato (CNPJ n.º 02.611.711/0001-28), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

     Conforme informado por intermédio do Ofício n.º 185/2020, do Gabinete do Prefeito, o CPM da EMEF Gentil Bonato ainda não se encontra devidamente constituído, de modo que não poderá receber o valor da Emenda Impositiva pelo CNPJ do referido CPM.

     Nesse sentido, foi realizada a correção da Emenda Impositiva em questão, passando-se a contar como beneficiária a Secretaria Municipal de Educação, a qual deverá repassar o valor à EMEF Gentil Bonato, para custeios com os produtos mencionados na justificativa da Emenda.

     Sendo o que tinha para o momento, elevo votos de elevada estima e consideração.

     Atenciosamente.

Câmara Municipal de Gramado/RS, 08 de junho de 2020.

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Renan Sartori

Vereador - MDB

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