Os vereadores que abaixo subscrevem, membros da Bancada Progressista, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, solicitam a Presidente desta Casa, que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, Pedido de Informações, para que a Secretaria competente, envie as seguintes documentações sobre os novos leitos de internação, instalados no Posto de Saúde do Centro: • Empenhos dos equipamentos adquiridos para a instalação dos leitos; A fim de preparar Gramado para um eventual crescimento dos casos de Coronavírus, o Gabinete de Crise do Poder Executivo autorizou a Secretaria Municipal de Saúde a adquirir equipamentos para instalar 20 leitos no Posto de Saúde do Centro. Foi aprovada a compra de 20 leitos, 10 monitores de sinais vitais, carro maca hospitalar, desfibrilador, entre outros equipamentos e materiais necessários para a manutenção da estrutura. Sendo assim, o Pedido de Informações se justifica na prerrogativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal em relação à compra de equipamentos para a instalação dos novos leitos de internação. Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação. Câmara Municipal de Gramado, 09 de Junho de 2020.
|
|||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por VEREADOR DR. UBIRATã em 09/06/2020 às 10:07:30.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bc8b016b5ab81f946ff6e2bf6f17553d. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 15154. |