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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, no uso de suas regimentais atribuições, em conformidade com o art. 38 do Regimento Interno, Considerando a situação de exceção provocada pela pandemia do Novo Coronavírus (Covid19); Considerando que, em razão da pandemia que assola o país, afeta também aos interesses eminentemente locais, medidas administrativas e legislativas se fazem necessárias para atender as necessidades que o momento requer; Considerando o interesse em priorizar o atendimento às medidas para o auxílio aos cidadãos; Considerando que o Legislativo Municipal entende a importância de se manter ativo, à disposição do Executivo Municipal em período contínuo, para a votação de qualquer proposição que se faça necessária, no menor prazo possível; R E S O L V E: Art. 1º O período de recesso parlamentar previsto no art. 12 do Regimento Interno, dos dias 18 de julho a 31 de julho de 2020, fica suspenso em razão da pandemia provocada pelo Novo Coronavírus (COVID19). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, 08 DE JUNHO DE 2020. Rosi Ecker Schmitt Presidente
Luia Barbacovi Vice-Presidente
Volnei da Saúde 1º Secretário
Manu da Costa 2º Secretário |
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA ROSI ECKER SCHMITT em 12/06/2020 às 14:53:24.
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