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“Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, do vice- prefeito e dos secretários municipais para a legislatura 2021 a 2024, no município de Gramado”. Art. 1º Modifica-se o art. 2º, do PLL 13/2020, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O valor do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais será corrigido anualmente, no mês de janeiro, com base no IGP-M acumulado dos últimos 12 (dose) meses. Câmara Municipal de Gramado, 12 de junho de 2020.
Vereadora Rosi Ecker Schmitt
Vereador Luia Barbacovi
Vereador Volnei da Saúde
Vereadora Manu da Costa EMENDA MODIFICATIVASenhora Presidente: Senhores Vereadores: Justifica-se a apresentação desta Emenda Modificativa pela MESA DIRETORA, visto que o PLL 013/2020, que “Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, do vice- prefeito e dos secretários municipais para a legislatura 2021 a 2024, no município de Gramado”, objetiva adequar o PLL conforme sugerido na orientação técnica, às normas legais. Assim, a MODIFICAÇÃO do art. 2º estabelece a revisão do subsídio mensal dos agentes políticos para data diversa dos servidores do município, passando a data base desses para o mês de janeiro anualmente, quando completam 12(doze) da vigência do valor original, mantendo-se, contudo, o mesmo indexador praticado nas demais categorias. Câmara Municipal de Gramado, 12 de junho de 2020.
Vereadora Rosi Ecker Schmitt
Vereador Luia Barbacovi
Vereador Volnei da Saúde
Vereadora Manu da Costa
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA ROSI ECKER SCHMITT em 12/06/2020 às 15:02:37.
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