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“Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Muncipal de Gramado para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024”. Art. 1º Modifica-se o art. 2º, do PLL 14/2020, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua responsabilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio na quantia de R$7.596,67 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos). Art. 2º Modifica-se o art. 3º, do PLL 14/2020, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O valor do subsídio mensal dos Vereadores será corrigido anualmente, no mês de janeiro, com base no IGP-M acumulado dos últimos 12 (dose) meses. Câmara Municipal de Gramado 12 de junho de 2020.
Vereadora Rosi Ecker Schmitt
Vereador Luia Barbacovi
Vereador Volnei da Saúde
Vereadora Manu da Costa
EMENDA MODIFICATIVA
Senhora Presidente: Senhores Vereadores: Justifica-se a apresentação desta Emenda Modificativa pela MESA DIRETORA, visto que o PLL 014/2020, que “Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Gramado para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024”, objetiva adequar o PLL conforme sugerido na orientação técnica, às normas legais. Assim, a MODIFICAÇÃO dos arts. 2º e 3º, reduzindo o salário do Presidente da Câmara e desvinculando a revisão do subsídio mensal dos agentes políticos, a mesma data e índice dos servidores do município, passando a data base desses, para o mês de janeiro, mantendo-se, contudo, o mesmo indexador, respectivamente, é medida legal necessária.
Câmara Municipal de Gramado 12 de junho de 2020.
Vereadora Rosi Ecker Schmitt
Vereador Luia Barbacovi
Vereador Volnei da Saúde
Vereadora Manu da Costa
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA ROSI ECKER SCHMITT em 12/06/2020 às 15:07:06.
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