Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Informação N.º 056/2020

Proponente: Bancada Progressista

"Solicitam ao Poder Executivo Municipal, informações sobre o fechamento de empresas, devido à crise da pandemia do Novo Coronavírus. "

Senhora Presidente,

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, membros da Bancada Progressistas, vem por meio deste, solicitar que seja encaminhado o referido Pedido de Informações ao Chefe do Poder Executivo para que este através da Secretaria competente informe:

- Quantas empresas encerraram suas atividades em Gramado, desde a data de 20/05/2020 até a presente data? Favor indicar os nomes dos locais e respectivas datas de fechamento.

É notória e visível a instabilidade que a economia atual enfrenta, devido à pandemia do Novo Coronavírus. Instabilidade esta, que está atingindo nossas empresas e principalmente os empregos dos gramadenses. Sendo assim, para conhecimento da comunidade gramadense, realiza-se o referido pedido para tomar conhecimento da real situação enfrentada pelas empresas e empregos de nossa cidade.

Em 30/04/2020, a Bancada Progressista encaminhou ao Poder Executivo Municipal o Pedido de Informações nº 032/2020. Foi recebido como resposta da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, que do dia 01/03/2020 até a data de 20/05/2020, 67 (sessenta e sete) empresas encerraram suas atividades formalmente. Sendo assim, o pedido de informações é solicitado novamente para acompanhar o crescimento ou diminuição da taxa de encerramento das atividades das empresas, neste período de pandemia do Novo Coronavírus.

Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: “Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação”.

Câmara de Vereadores, 17 de Junho de 2020.

 

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Volnei da Saúde                                                Luia Barbacovi

Vereador Progressista                                    Vereador Progressista

 

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  Dr. Ubiratã                                                     Rafael Ronsoni

 Vereador Progressista                                 Vereador Progressista

 

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Rosi Ecker Schmitt

Vereadora Progressista

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DR. UBIRATã em 17/06/2020 às 14:04:56.
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