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“Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, do vice- prefeito e dos secretários municipais para a legislatura 2021 a 2024, no município de Gramado”. Art. 1º Modificam-se os incisos I, II e III, do art. 1º, do PLL 13/2020, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (...) I – Prefeito: R$ 28.630,57 (vinte oito mil e seiscentos e trinta reais com cinquenta e sete centavos); II – Vice-Prefeito: R$ 12.737,48 (doze mil e setecentos e trinta e sete reais com quarenta e oito centavos; III – Secretários Municipais: R$ 12.737,48 (doze mil e setecentos e trinta e sete reais com quarenta e oito centavos; Art. 2° Esta lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2021, cessando seus efeitos no dia 31 de dezembro de 2024. Câmara Municipal de Gramado, 18 de junho de 2020. _______________ Rosi Ecker Schmitt Vereadora do Progressistas
________________ ________________ Vereadora do Progressistas Vereadora Republicanos ______________________ _____________________ _______________ _______________ ________________ _____________ EMENDA MODIFICATIVA ____/2020 – PLL 013/2020 Senhora Presidente: Senhores Vereadores: Justifica-se a apresentação desta Emenda Modificativa pela MESA DIRETORA, visto que o PLL 013/2020, que “Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, do vice- prefeito e dos secretários municipais para a legislatura 2021 a 2024, no município de Gramado”, objetiva adequar o PLL conforme acordo entre os parlamentares em reunião realizada no dia 18 de junho de 2020. Assim, a MODIFICAÇÃO do art. 1º fixando o subsídio do Prefeito, do vice- prefeito e dos secretários municipais ficarão com percentual de redução de 10% da remuneração atual, visando unificar a redução de 10% no subsídio de todos agentes políticos para a próxima legislatura. Câmara Municipal de Gramado, 18 de junho de 2020.
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA ROSI ECKER SCHMITT em 18/06/2020 às 14:33:39.
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